domingo, maio 27, 2007

Lei 11441/2007: divórcio e separação no cartório


A Lei 11441/07 trata das separações e divórcios que podem ser feitos por via administrativa, ou seja, pelo cartório, sem passar pela homologação judicial. Os requisitos básicos para a escolha por esta via são:

1. o casal deve combinar antes sobre todos os detalhes da separação , não podem ter filhos menores de 18 anos ou incapazes ( que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade);

2. a escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro,(ou a dispensa deste pagamento);

3. a descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento ;

4. Se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro , a decisão se irá mantê-lo ou não;

5. a observância do prazo de um ano contando a partir da celebração do casamento para a separação ou do prazo de dois anos de separação de fato para o divórcio direto;

6. assistência de advogado.

Esta lei foi pensada e pedida pela comunidade jurídica (e não pela população em geral) por questão de ordem meramente patrimonial: para os advogados, a vantagem é a redação de um contrato simples, cujo resultado demanda um tempo menor, o que significa pagamento de honorários mais rápido. Para os envolvidos, a velocidade mediante o alto pagamento, e para os cartórios, mais uma mercadoria a ser vendida.

Segundo pesquisas pessoais, poucos locais de prestação de advocacia popular têm utilizado a Lei 11441. O primeiro problema é a prova de insuficiência de recursos ( o velho atestado de pobreza) , normalmente reconhecida em juízo, encontra entraves nos cartórios.

O pagamento dos serviços representa outro problema , pois ainda que os advogados não sejam pagos diretamente pelos clientes, os cartórios o são, tornando impossível o acesso aos mais pobres. Além de tudo, poucas são as pessoas de baixa renda que se casam no papel e se divorciam ou separam diante da lei , sendo comum a união estável e a simples separação, na base do “cada um para seu lado”.

Com relação aos bens imóveis, a situação é agravada: se existem, não são registrados como propriedade . A lavratura da escritura para a separação acaba ficando vinculada ao serviço de escritura e registro do imóvel, ficando de fora a possibilidade de prova da posse, apenas reconhecida judicialmente.

Na advocacia popular as mediações e conciliações entre os envolvidos ainda representam as melhores práticas para a partilha dos bens , pagamento de alimentos e organização das visitas. Após tudo resolvido ( o que pode demorar dias ou meses) a petição é levada a juízo para homologação. Em alguns casos, isso não é necessário: a prática da negociação é suficiente para que o casal se torne comprometido com sua palavra escrita , não necessitando a interferência de terceiros. Isso é importante por significar uma emancipação enquanto sujeitos de suas próprias decisões.

A Lei 11441 tem grande chance de não “pegar” ou ser aplicada apenas para alguns , sem a imprescindível generalidade a que todas as leis devem estar conformadas conforme princípio democrático.

Apesar disso, talvez esta lei sirva para iniciar um debate importante no cenário jurídico brasileiro: repensar a concessão estatal aos cartórios, instituição colonial herdada das grandes oligarquias e que persistem até hoje gerando despesas e entraves para a utilização de diversos serviços para a população brasileira.


41 comentários:

Anônimo disse...

Andréa, é isso aí!!!!!
Seu texto é extremamente didático e claro! Parabéns!
Espero que meus alunos também comentem.....
Rita

Unknown disse...

Sou estudante de direito, e queria saber se há algum modelo do documento que deve ser encaminhando ao cartório para requerer o divórcio, pois atendemos a população no estágio obrigatório e já estamos ingressando com ações de divórcio pelo cartório, no entanto, utilizamos o mesmo modelo das ações judiciais (fatos, direito e pedidos), ou seja, com toda aquela formalidade.

Daniel disse...

Excelente conteúdo...
Em especial pela clareza, exatidão e linguagem simples e adequada para aqueles que mais se interessam por este assunto: a população em geral.
Parabens!
Ass.: Daniel Pereira

Andréa Sá disse...

Leila,
não existe uma forma, já que, juridicamente, se trata de um acordo extrajudicial que trata de interesses privados e patrimoniais. Faça como um contrato, com especificação de todas as questões. Peça pra partes lerem, ok?

Andréa Sá disse...

Daniel,
obrigada pela atenção...se todos entendem o que escrevo então cheguei no meu objetivo!

Anônimo disse...

Andréa, obrigada pelas dicas. Como não atuo com família surgiu uma separação e eu recorri a internet, no entanto, vc me ajudou a esclarecer algumas dúvidas.

Eliane, SP

Andréa Sá disse...

Eliane,
muito bom saber que , de alguma forma, estou ajudando...
abraços

Unknown disse...

Olá Andréa, primeiramente, parabéns pelo texto, excelente.
Aqui no RN eu contribuo com o MST e, para o processo de assentamento em um acampamento rural daqui, é imprescindível a regularização dos acampados. A maioria das famílias se encaixam no divórcio direto pela pela Lei 11441. Você tem algum modelo para dar entrada no cartório?! Quanto sai por família esse custo cartorial? Como conseguir a gratuidade?!
obrigado
abraços
daniel valença
danielvalenca1@yahoo.com.br

Andréa Sá disse...

Daniel,
que bom, um companheiro das lutas sociais!
olha, as custas variam de lugar para lugar, mas vc sabe que qualquer dinheiro é muito pra quem nada tem.
Não tenho um modelo, mas vc deve usar a mesma idéia de um acordo extrajudicial que trate detalhadamente das questões patrimonais, ainda que não tenha titulação para comprovação. Se vc trabalha no interior , pode pedir isenção para o cartório com uma declaração de pobreza, talvez dê certo.
Boa sorte e conte comigo.

Anônimo disse...

Pode se fazer direitos de posse sim e quaisquer outros direitos segundo os juizes de São Paulo e Minas.

Anônimo disse...

Olá, sou advogada, mas, recém formada. Passei no meu primeiro exame de ordem, graças a DEUS, mas não tenho experiência ainda. E quanto a lei 11.441/07 tenho dúvidas. E amei o texto, muito didático, de fácil compreensão. PARABÉNS!!!! Obrigada por tirar minhas dúvidas com o texto.

Anônimo disse...

Olá:

Infelizmente meu pai faleceu e eu fui o advogado do inventário, achei muito boa a lei nova pois tornou tudo bem simples aqui em Sao Bernardo, desde os passos no cartorio como o pagamento dos Impostos diretamente pela Net.
Hoje acabei de receber uma separação para fazer e com essa nova Lei tudo ficou menos burocrático.
Gostei do Texto principalmente no tocante a herança oligarquica que faz do car´torio uma mina de dinheiro. Só no Brasil um carimbro pode dizer quem eu sou.
Dr Vinicius Cavalieri

Anônimo disse...

Bom texto

Anônimo disse...

Andréa, sou de Goiânia-GO, estava pesquisando sobre a lei, achei seu texto e gostei muito do que escreveu! Vou fazer minha monografia a respeito dela. Você saberia me indicar algumas doutrinas que poderiam me ajudar na pesquisa?

Anônimo disse...

Professora, achei muito legal a metéria sobre a Lei Maria da Penha!!! Devemos estar atentos sempre para estes desatinos do judiciário!!
Beijos, Vivian Bacelar.

Unknown disse...

Olá! Meu nome é Diele Estivalete Cunha, sou estudante do curso de direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Rio Grande do Sul. Estou concluindo o curso no final deste ano e meu trabalho monográfico diz respeito à Separação e o Divórcio Extrajudicial, mais objetivamente, sobre a competência do oficial cartorário em deixar de lavrar a escritura caso considere que o interesse de um dos cônjuges encontra-se prejudicado, conforme dispõe a Resolução 35 do CNJ (art.46).
O tabelião exercendo função de Magistrado....
Estou realizando pesquisas na internet a respeito do tema, mas confesso que esta difícil, devido a ser uma Lei dita recente, não há obras a respeito do tema, o que de certa forma esta dificultando meu trabalho. Irei realizar uma pesquisa em cartórios e no FORUM da cidade, uma espécie de entrevistas com os juizes sobre a nova Lei.
Confesso que seria de muita valia sua opinião a respeito do tema. Acredito que QUALQUER ajuda, dica, sugestão ou opinião será de grande importância para mim.
Atenciosamente
Diele Cunha

Anônimo disse...

estou a proucura do cartorio certo para me separar ouvir dizer que em muitos cartorios advogados se oferecem gratis para dar inicio ao proceso.Gostaria de saber se alguem pode me ajudar encontrar esses advogados e esses cartorios.

Anônimo disse...

Olá,
Estou com o seguinte caso:
José prometeu comprar da Construtora dois lotes de terreno tendo registrado em suas matriculas a promessa, em 1977, logo depois, prometeu vender para Paulo. O documento correto seria uma cessão de direitos aquisitivos. José morreu. Seu inventario já se encerrou sem constar nele os lotes. Agora em 2007, Paulo quer vender os lotes. Pergunto: Pode o inventariante, juntamente com Paulo, fazerem diretamente no cartório, a reratificação da promessa de José para Paulo, uma vez que o inventario já encerrou, todos os herdeiros são maiores e vivos e capazes.

Anônimo disse...

Andréa, boa tarde!

Obrigada, foi muito útil esta informação. Clara e "direto ao ponto", "sem mais rodeios".

Estava procurando exatamente isto. Meus parabéns!

Sem mais, agradeço a atenção dispensada.

Att.,

Fabiane (Paralegal)

Anônimo disse...

Meu nome é Raphael,sou estudante de Direito, atualmente no 6º Período de Direito. Parabenizo pela clareza do texto, pois com um beve confronto visual percebemos a sua qualidade. Acredito particularmente que essa lei não vingará, porque ao meu ver mereçe ambos os côjuges a garantia constitucional do devido processo legal, e não administrativo como trata a lei. No mais, questiono se um ato de dissolução confirmado por um desses poucos cartórios poderá ser invalido pelo Juiz, na condição de que a pessoa de um dos cônjuges não sabia que realmente estava se separando de uma forma administrativa, sem que precisasse da presença do Juiz para tal, ou até mesmo o fato de um dos cônjuges não saber o que está assinando em decorrência de sua pouca escolaridade.

Parabéns pelo texto claro, e

aguardo retorno se possível, quanto a questão levantada.

Atenciosamente

Raphael

e-mail raphaelwls@yahoo.com.br

Wellington disse...

Oi meu nome é Wellington, queria saber se tem como você me tirar uma duvida sobre o meu caso.
Eu me casei e logo depois de 3 meses nós nos separamos mas não no cartorio e entao ficamos mais de 2 anos separados mas ainda casados.
O que eu gostaria de saber se eu entra com o pedido de divorcio ja sai rapido ou eu tenho um tempo pra esperar pois não temos mais contato desde que nós nos separamos.
E outra coisa, queria saber tambem se apos o divorcio eu tenho um tempo pra esperar ate poder me casar novamento.
Ficarei muito grato se me ajudar, vou deixar o meu e-mail.

wellingtonhideme@gmail.com

Grato

Unknown disse...

oi Andrea, gostaria de saber como fica uma situaçao de divorcio se os dois tem contas juntas pra pagar tipo um financiamento de carro q foi feito no nome dos dois agora quero me seperar e o q ja gastei fica por isso mesmo nao tenho direito de nada preciso de ajuda... meu horkut e' checha_linda@hotmail.com por favor me mande resposta bjs

Unknown disse...

Fizemos nossa separação em juizo e a carta de sentença do juiz com partilha levou 9 meses para sair, foi uma gestação... tudo consensual, sem nenhuma disputa. Resolvemos fazer o divorcio no cartório. Senti uma enorme resistencia da minha advogada, não entendo porque, mas bati o pé e disse que queríamos assim e pronto. Como moro fora do país, me fiz representar por procuração e tudo se resolveu em uma semana. Pode ser que os cartórios sejam uma herança colonial, mas eles funcionam muito melhor que a justiça brasileira.

Anônimo disse...

Oi Andréa,
Foste muito incorreta e infeliz com o último parágrafo.
Se vc quiser ver a herança colonial nos EUA, acesse
http://www.nationalnotary.org/ e veja o país que mais tem notários no mundo.
Para citar o outro extremo, tem um outro país que está se integrando à economia internacional e sentiu falta de sua herança colonial. Veja este paisinho em http://www.chinadaily.net/china/2008-03/17/content_6543367.htm
Desculpe a falta de paciência!
Paulo Ferreira

Anônimo disse...

ANDRÉA, SOU CASADA HÁ 22 ANOS EM COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.MEUS FILHOS ESTÃO COM 18 E 16 ANOS. TEMOS EM NOSSO NOME UMA CASA, UM CARRO VELHO. MAIS MEU PAI TEM ALGUMAS COISAS PARA DEIXA À FAMÍLIA Q. NÃO ´Q MUITO MAIS DEVE DAR UMA CASA P/ CADA FILHA. MEU MARIDO TERÁ DIREITO A ESTA PARTILHA NO CASO DE UMA SEPARAÇÃO? E MEUS FILHOS COMO FICAM? GRATA

Unknown disse...

Achei a parte didática muito interessante e bem elaborada, porém os comentários poderiam ser poupados, na medida que não trouxeram nenhum fato prático que embase sua opinião, que me soa bastante frágil.
O incontroverso é que sua iniciativa foi bastante louvável.

Anônimo disse...

quero mim separa estou casada a 1 ano e meio tem um filho de 1 mes.como fazer para mim se separar

lucasama4 disse...

Gostaria de formalizar a minha separação que já tem 9 anos~. Não temos bens e nossa filha já tem 25 anos de idade
Não tenho como pagar um advogado.Pode me orientar onde procurar por um serviço rápido e gratuito.

Andréa Sá disse...

Lucas,
veja bem, você deve procurar um serviço de advocacia popular - normalmente as universidades tem um, ou a Defensoria Pública. Esse tipo de procedimento é rápido, e o preço varia de cidade para cidade. Aqui em Salvador, está em 350 reais, fora o que cobra o advogado. Por isso, acho que vale a pena procurar o serviço público.
Um abraço

Anônimo disse...

Olá estou buscando saber mais sobre essa lei e procedimentos, pois será meu tema d monografia, vc poderia me auxiliar, dizendo mais a respeito sobre esse tipo d separaçao?

Grata.

Thatiane S. Vilela
thatiane_vilela@hotmail.com

Anônimo disse...

Dra.Andrea, li o seu texto e tenho uma dúvida quanto ao divorcio em cartório, quando o casal já está separado de fato a mais de 18 anos, e a ex esposa mora fora do estado, mais existe testemunhas que possam provar essa separação de fato, o marido pode requerer junto c duas testemunhas o divorcio direto em cartório, sem a presença da ex mulher?

Anônimo disse...

Essa lei já é válida em todos os cartórios de Recife?
pois tenho um amigo que já estar separado a 2 anos e ainda não conseguiu se separar pois o seu cartório de origem não esta disponível essa lei.
gostaria de respostas,obg
janine

Mcmaso disse...

Farei um ano de casada agora em abril, porém sinto que a relação não está dando certo, gostaria de me separar/divorciar como devo proceder? Qua é o tempo até que o processo acabe? Obrigada!

fatima disse...

Dr Andréa.Vivi com meu marido 7 anos, casei-me no civil em 2006, separei-me dele em 2007.
Temos um filho de nove anos, e durante este tempo eu trabalhava num hospital, fui dispensada, e com a minha indenização dei entrada numa casa pela caixa econômica. Porém este imóvel teve que ficar no nome dele, uma vez que eu estava desempregada.
Tive que sair de casa, pois o convívio juntos, ficou insuportável.Estou morando numa casa emprestada pela minha irmã, pois esta foi morar no Ceará.
O meu ex não quer me dar pensão para o filho, alegando que tenho que assinar determinados recibos, mal redigidos por ele.Ele fica com o menino nos dias do meu plantão, pois trabalho 12/36 em hospital. Ele faz chantagens com o menino, fala muita besteira e acaba mexendo com a cabeça da criança. O que fazer? Me ajude, por favor.

resposta para fatima-machado@ig.com.br
OBRIGADO

MARCIA XAVIER disse...

Oi!!!Me chamo Márcia e estou separada a 15 anos, meu ex mora em outro estado e não temos contato gostaria de saber se posso fazer o divórcio diretamente no cartório, sendo que só temos uma filha com 18 anos???Atenciosamente.

Anônimo disse...

Boa Tarde a Todos.

Andréa, primeiramente parabenizo-a pelo excelente texto, suscinto e de fácil entendimento. É inegável, para infelicidade do povo, que a herança oligarquica faz dos cartórios uma mina de dinheiro, mas acredito piamente que isso mudará com as novas regras dos tabelionatos. No tocante à Lei 11441/07, essa veio a calhar, sobretudo para desafogar o judiciário e fazer valer com mais celeridade o direito do cidadão e da cidadã brasileira, é o que vislumbramos, na qualidade de operadores do direito. Deus abençõe a Todos. Sérgio Ribeiro Albuquerque - Acadêmico do 7º Período do Curso de Direito. Campo Grande/MS.

Anônimo disse...

Olá, sou estudante de direito e adorei a forma como foi repassado o assunto. Estou pesquisando o assunto e gostaria de receber subsídios sobre o tema. Quem puder me ajudar ficarei agradecido... Parabens pelo texto e sucesso...
dupassos2006@hotmail.com

Andréa Sá disse...

Oi eduardo!
espero que, com seus estudos, você possa contribuir mais sobre o tema!
Boa sorte e abraços

Unknown disse...

um casal de noivos, que por algum motivo resolvem não se casar mais teria direito a partilha dos bens construido. a lei 11.441 é a mesma para esse caso

pr.henderson@hotmail.com

Andréa Sá disse...

olá!
pessoas noivas são pessoa solteiras, por isso o que deve prevalecer nesse caso é o bom senso: sentar-se à mesa e negociar os bens de cada um. Caso não possam fazer isso sozinhos, a dica é escolher alguém para mediar o debate: pode ser um advogado ou um amigo de confiança. Obrigada pela visita e boa sorte!

valquiria disse...

oi meu nome é valquiria gostaria de saber fui casada por 30 ans ha 3 estou separada sendo 2 anos de corpos e a 1 anos ja moro em casa separada tenho 3filhos Enderson com 29 anos casado Rafael com 24 anos solteiro e mora com o pai e Raul com 16 anos que mora comigo não temos bens a ser dividido e não desejo requerer nenhum tipo de pensão pois trabalho e ganho razoavelmente bem nem mesmo pensão pro menor gostaria de saber se é possivel conseguir me divorciar via cartorio.obrigada aguardo uma resposta