terça-feira, fevereiro 26, 2008

Sob a bênção da lei

Muito se falou nesses últimos dias sobre as ações impetradas pelos fiés da Igreja Universal do Reino de Deus contra os jornais Folha de São Paulo, A Tarde, Extra e o Globo, e pessoalmente contra a jornalista Elvira Lobato. As ações indenizatórias, tomam como base a reportagem veiculada inicialmente nos jornais A Tarde (Bahia) e Extra (Rio de Janeiro) que noticiaram a agressão a uma imagem de São Benedito por um seguidor da Igreja Universal. A Folha de S.Paulo, publicou em dezembro, uma matéria assinada pela jornalista acima, mostrando como o fundador da Universal, o Sr. Edir Macedo, usou o dinheiro do dízimo para montar um império empresarial.

A Imprensa saiu corporativamente a favor da jornalista e dos veículos, atitude já esperada. Organizei a linha dos argumentos publicados desde então, que expõe a opinião de advogados das empresas jornalísticas, de consultores e até de Ministros do STF. Gostaria de comentar alguns:

1- As ações são um “atentado à liberdade de imprensa, à liberdade de expressão e à democracia” isso porque as ações são pessoais, foram protocoladas em vários lugares do país, apresentam argumentos repetitivos e idênticos e pedem dano moral de valor baixo.
Quanto ao fato das ações partirem dos fiés, esse direito é constitucional, chama-se direito de petição, e, ao contrário do que foi alegado, é o mais emblemático direito da democracia. Cada pessoa que se sinta aviltada em seu direito pode acionar a justiça para reclamá-lo e, provando ter sofrido dano moral, pedir indenização no valor que estimar ou deixar que o magistrado a arbitre. É bom que se diga que a doutrina mais avançada de Direito Civil (no Brasil representada pela Professora Maria Celina Bodin de Moraes), ensina que o dano pode ser proveniente até de uma mensagem positiva. Por exemplo: se alguém tira uma bela fotografia, e a coloca em um veículo de circulação (nem precisa ser de grande circulação) junto com os dizeres: “fulano é o melhor funcionário da empresa” ou “é a melhor mãe do mundo”, corre o risco de ser processado por dano moral, ainda que o conteúdo da mensagem não seja ofensivo. Milhões são os exemplos, só para falar um caso recente e famoso, cito Roberto Carlos, que tirou de circulação o livro que nada tinha de ofensivo, mas, segundo ele, havia lhe provocado dano.

Com relação ao argumento que as ações estão espalhadas pelo Brasil, a lei diz que o autor protocola a ação no seu domicilio. Quanto aos argumentos das petições serem repetitivos e idênticos, isso é comum em ações trabalhistas, por exemplo. Nos juizados especiais do consumidor também é expediente muito utilizado principalmente pelas instituições financeiras, de telefonia, e de saúde, que utilizam os mesmos argumentos contra os milhões de consumidores todos os dias. E nunca disseram que houve atentado à democracia por isso.

2- Falta de legitimidade da parte
O artigo 3º do Código de Processo Civil avisa que só pode propor ou contestar ação quem tem interesse direto nela e quem tem legitimidade. Tem interesse quando o resultado da ação influencia direito próprio (claro que isso quando se está falando de ações individuais e coletivas clássicas. As que tratam de interesses difusos, do mundo todo, como meio ambiente e consumidor, isso cai por terra, porque todos no mundo têm o direito a um meio ambiente saudável e a comer um iogurte em perfeito estado de conservação. Apesar de ser outra história, prova que isso, hoje em dia, não é tão absoluto assim). É legítimo quem a lei diz que pode figurar na ação. O que eu li na imprensa é que as ações não deveriam ser impetradas pelos fiés e sim pela Igreja, que deveria reclamar dano moral. Bem, isso remete a outra questão, sobre se pessoas jurídicas podem pleitear dano moral, já que não têm sentimentos como vergonha, por exemplo. Podem, no máximo, terem danos à imagem, nada que um bom departamento de marketing não resolva. Já quando acontece de uma pessoa estar permanentemente envergonhada por um fato que lhe foi imputado, nada poderia restituir-lhe sua credibilidade social. Pode ser o caso dos fiés. Imagine ser alvo de chacota por fazer parte de uma Igreja. Apesar dos jornais, advogados e até Ministros misturarem os conceitos, não há nenhuma ilegimidade de parte, pois, como disse acima, cada membro da Igreja se sentiu pessoalmente atacado e pode pleitear o direito individual ou coletivamente.

A ação foi impetrada contra o jornal e contra a jornalista, pois ela assinou, sendo responsável pessoalmente. Por isso, quando jornalistas assinam matérias recheadas pelos editores, ainda que tenham vínculo empregatício (cada vez mais raro hoje em dia) que tenham cautela. Isso pode gerar responsabilidade pessoal, civil , criminal e ética.

3- litigância de má-fé
O Código de Processo Civil no capitulo II (“Dos deveres das partes e dos seus procuradores”), artigo 14 e seus incisos, diz entre outras coisas, que todos os que participam do processo devem expor os fatos em juízo conforme a verdade, com lealdade e boa-fé, não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa de direitos. No artigo 16, lembra que, quem assim proceder, responderá por perdas e danos (se perdas e danos forem provados, que fique claro), e no artigo 17 dispõe claramente as situações nas quais o litigante age com má-fé :

“Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidentes manifestamente infundados”.

Litigância de má-fé é, em resumo, entrar com ação mesmo sabendo não ter amparo em lei, ou sabendo não ter razão, ou criar situações anormais no processo para confundir as partes, faltar com a verdade, subtrair provas, opor-se sem fundamento, etc. A imprensa não divulgou dados que provem a litigância, apenas insinua o inciso III, mas também ela deve provar isso, de preferência antes de acusar os fiés.

Diante disso, até agora, não vejo fundamento jurídico que possa provar tais acusações. É verdade que não tive acesso aos autos, mas a população brasileira também não, apenas me baseio nos noticiários dos jornais. Talvez os fiéis tenham usado uma estratégia não convencional, mas não se configura, até o presente momento, em nada que algum advogado já não tenha utilizado na defesa de seus clientes.

7 comentários:

Fabiana Guedes disse...

Andréa, fiquei felicíssima em ver essa matéria no seu Blog, pois é muito importante a reflexão sobre os direitos dos fiéis.
Entendo que a imprensa tenha liberdade e deva ter liberdade, contudo, isso não pode impedir que aqueles que se sintam ofendidos, busquem seus Direitos.
No entanto, também gostaria de ver comentários seus sobre fato da Igreja Universal ter veiculado a foto da jornalista nos meios de comunicação de sua propriedade, incitando os fiéis contra sua pessoa. No meu entender, também cabe ação de dano moral contra a Universal por parte da jornalista, sem contar que a mesma pode vir a sofrer danos materiais e físicos, caso venha a encontrar algum fiel mais exaltado.
Parabéns pela matéria!

Rita Tarifa disse...

Andréa, acabei de passar aos meus alunos de responsabilidade civil...
faremos a discussão na próxima aula, te mando os resultados!Bj, Rita

Eliana Tavares disse...

Oi lindona, passei por aqui
Saudades
Beijos

Andréa Sá disse...

Oi Fab!
vc tem razão, sim. A Igreja não pode fazer o que fez ( e faz) sem arcar com as consequencias ....mas vc entendeu bem, os fiés não são a Igreja... eles são pessoas,e utilizaram seus direitos de petição... É como a gente ficar com raiva dos americanos por causa do Bush, né?
beijão e tb estou ligada no su blog!

Anônimo disse...

Não gosto da permanente postura de vitimização adotada pela mídia, mas, a respeito desse caso, lembro que todo o regime autoritário que vivemos apoiou-se na lei. O fato de ser legal não impede que se trate de um ataque às liberdades de imprensa e expressão. Por outro lado, parece-me claro que existe, sim, um preconceito contra não só a IURD, mas todas as igrejas evangélicas. Preconceito no sentido da palavra, ou seja, ignorância mesmo. Toda matéria, por mais bem embasada no aspecto da informação, não resiste ao tom jocoso e desrespeitoso. É como se um português matasse uma pessoa e, na matéria, o repórter "aproveitasse" para botar uma piadinha de português. Nesse sentido, a imprensa paga também pela sua arrogância.

Anônimo disse...

Por favor, submeta este seu texto ao site do observatório da imprensa, pois por lá só fazem o discurso de "coitadinha da jornalista". Está faltando um contraponto, que é justamente esse, de dizer que o ocorrido foi legalmetne válido sim, e que poderia ter acontecido, por exemplo, com um grupo de mulheres em vários estados processando uma revista por considerar determinada matéria como de cunho "machista". Nòa gosto da Universal, mas porque pegar no pé deles somente? A imprensa não pode se considerar inatacável.

Andréa Sá disse...

PATRICIA E R...
obrigada pela atenção.... realmente a gente precisa ter cuidado com os pensamentos que são constantemente manobrados...

R adorei sua metáfora com o português é isso mesmo!
Patricia, a imprensa nem sempre faz o seu papel ne? vc conhece o site www.coleguinhas.jor.br ? ele vive apontando as manobras que a imprensa faz para esconder da gente as coisas realmente importantes!abraços!!!