quinta-feira, dezembro 14, 2006

Para dizer que não falei da Gol


No começo era contra a Gol, depois passou para a empresa americana, depois para os pilotos da Gol, depois, para os da empresa americana. Depois, foi falha do transponder, depois, dos controladores, depois dos radares da Infraero. Eu pergunto: qual a causa real desta aparente confusão?

Convido os leitores a estudar um pouco de responsabilidade civil e tentar entender este conflito.

Responsabilidade é uma atitude que todas as pessoas devem apresentar e que se resume em assumir as conseqüências de seus atos ou omissões perante a sociedade, porque existe um dever de todos em não infringir danos a pessoas ou coisas.

A responsabilidade civil impõe uma indenização para tentar reparar o dano causado, caso não possa recuperar a coisa que sofreu o dano.

A estrutura da responsabilidade contém três elementos: o ato (ação ou omissão) do sujeito, o dano e o nexo de causalidade. O ato deve partir sempre de uma pessoa natural, executado com discernimento, e, como normalmente ninguém sai por aí causando dano a tudo e a todos, o direito supõe que, ao fazê-lo, seja por imprudência, negligência ou imperícia. Chamamos esse conjunto de elementos de “culpa”, causador da responsabilidade subjetiva, porque é cometido por um sujeito.

Às vezes o sujeito que executou o ato está sob comando de outro (um empregado de uma empresa). Como a empresa jamais pode responder por negligência, imprudência ou imperícia, por serem atributos somente de atos humanos, ela responde por ter escolhido mal seu funcionário, o que configura um exemplo de responsabilidade “in eligendo” .

No entanto, existem situações nas quais a natureza do objeto da empresa tem grande risco de produzir danos, ainda que se tenha muito cuidado. Nestes casos, a empresa responde diretamente – objetivamente - pelo risco já presumido, bastando que se prove o nexo de causalidade e o dano. É a obrigação de segurança que toda empresa deve apresentar e algumas devem ter mais um pouco pelo enorme risco social que representa seu objeto.

O dano ou prejuízo deve ser provado e não necessariamente deve ser uma coisa ruim. Por exemplo: se uma pessoa fizer um outdoor dizendo o quanto sou maravilhosa sob minha foto, isso pode ser considerado um evento danoso, por interferir em minha vida pessoal. E, por fim, o nexo causal é o seguinte: deve-se provar que aquele ato do sujeito, e somente ele, provocou aquele dano. Um foi causa do outro.

Assim, se um carro bate em outro, o motorista que provocou o acidente é responsável e quem sofreu o dano só tem um caminho: acioná-lo por culpa. Se o carro que colidiu for de uma empresa, quem sofreu o dano tem dois caminhos: acionar a empresa por culpa in eligendo ou o motorista por culpa. Como normalmente a empresa tem mais patrimônio, é ela a escolhida. Ela tem então ação regressiva contra o motorista, ou seja, pode cobrar dele posteriormente.

E se um avião de uma empresa abalroa um outro avião de outra empresa? A mesma coisa acontece, com um agravante: o transporte de passageiros é uma atividade de risco, sendo portanto de responsabilidade objetiva da empresa. É tão importante esta responsabilidade que ela não pode ser afastada por fato de terceiro, ou seja, ainda que uma outra pessoa (jurídica ou natural) tenha produzido uma falha mecânica AINDA ASSIM NÃO SE AFASTA A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA. É o que diz o artigo 735 do Código Civil Brasileiro: “a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”.

Então é muito simples.

1- A empresa transportadora cujo avião colidiu com o avião da Gol deve ser acionada por ela pelo prejuízo material sofrido.
2- As famílias devem acionar a Gol por quebra de confiança porque contrato era de fim, ou seja, ela deveria ter levado seus passageiros com segurança até o destino e não o fez. Cabe, lógico, os danos morais de cada passageiro.

Este é o caminho processualmente mais rápido porque, como foi dito, nada retira a responsabilidade da empresa transportadora! Nem transponders, nem controladores, nem radares, nada! Ela é objetiva, ou seja, segurança presumida pela lei. Se a Gol quiser discutir depois, entrar com ação regressiva contra quem quiser, que faça, mas os passageiros nada têm a ver com isso!

E fica a pergunta: qual o real motivo dessa aparente confusão?

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa noite Andrea. Estou pesquisando na internet possíveis lugares onde posso estagiar. Contudo me sinto meio perdida. Não sei onde ir realmente, onde posso conseguir um estágio legal. Vi seu currículo e fiquei admirada! Por isso resolvir te escrever, na esperança de que você possa me aconselhar. se possível, escreva para o meu e-mail.

atenciosamente,
Camila Maia
(milok85@gmail.com)