tag:blogger.com,1999:blog-370088532024-02-07T20:51:15.222-04:00Diversos DireitosO DIREITO NOSSO DE CADA DIA SEM JURIDIQUÊS!Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.comBlogger51125tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-35819282974743117722018-09-27T22:44:00.000-04:002018-09-27T22:44:08.526-04:00A métrica do STF : menos 3,4 milhões.<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;">No dia 25 de setembro houve um importante julgamento no STF sobre a possibilidade de se
cancelar o direito ao voto daqueles que não compareceram dentro do prazo
estipulado pelo TSE (Superior Tribunal Eleitoral) para realizarem o cadastramento
biométrico. Esta modalidade de cadastramento se faz com a impressão digital de
todos os dedos, uma foto e a atualização dos dados pessoais e de residência,
caso seja necessário.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;"><br /></span></span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;">O que movimentou esse pedido ao Supremo foi a constatação de
que quase 4 milhões de eleitores ficaram sem o direito ao voto por se
encontrarem nessa situação. Levando-se em conta que, a eleição para presidente
em 2010 foi resolvida <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>pela margem de 3,5
milhões de votos, realmente essa preocupação tem razão de ser.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;"><br /></span></span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;">Agregado a isso, foi constatado que a maioria deste
eleitorado excluído está na região nordeste, ficando claro que essa disparidade
pode ter se dado por ausência de comunicação ou entendimento por parte do
eleitor.</span></span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;">A peça inicial do processo que tramitou está <b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><a href="http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748259802&prcID=5550743#">aqui</a> </b>e prima pela simplicidade e força
dos argumentos: o mais importante princípio em um<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>Estado Democrático de Direito é o sufrágio universal , ou seja, a razão
da existência da própria democracia está possibilidade inafastável de
existirem eleições livre e diretas.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;"><br /></span></span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;">E onde estão todas as normas que determinam o andar de nossa
democracia? Na Constituição Brasileira de 1988. O que quero dizer é que os
princípios fundantes do processo eleitoral estão subordinados à Constituição ,
ou seja, aos princípios constitucionais<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><u>que
não estão sujeitos<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>à reformas ou emendas
ditadas pelo poder judiciário. </u><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>São
princípios estruturantes, que se referem à concepção de um Estado Democrático
de Direito pensado na Assembleia Constituinte e que torna legítimo o mais
importante poder político: o consentimento do povo, nas eleições.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;"><br /></span></span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;">Desta maneira, por mais respeitável que seja a opinião proferida
pelos ministros<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>do STF , ela sempre deve
estar voltada a manutenção do direito de votar devida ao cidadão e à democracia. Com todo o respeito, não cabe ao Ministro se preocupar se vai dar
tempo de chamar todo mundo para votar, como será a chamada, se vai dar
confusão. O STF está lá para garantir os direitos<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>que a Constituição diz!!!</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;"><br /></span></span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;">Claro que há a <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>preocupação com a autenticidade do voto, mas não
se pode partir do princípio que todo eleitor quer fraudar a eleição, isso faz
com que preocupação gire apenas um torno desta possibilidade <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>e que se esqueça do mais importante :o
direito ao voto.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;"><br /></span></span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;">E para pôr uma pá de cal contra essa insistência a favor do
processo em detrimento do direito material , o advogado relata na inicial, que o STF já havia decidido , em 2010, a favor do
cidadão votar apenas com o título de eleitor, não necessitando de outro
documento com foto, norma que o TSE havia decidido devido a mesma insistente preocupação
com <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>fraudes . O relato foi da Ministra
Ellen Grace, às vésperas da eleição, onde evidenciou que a Constituição
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>impede a colocação de embaraços para a participação
política dos eleitores, disse ela:</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;"><br /></span></span></div>
<blockquote class="tr_bq">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;">"exigências cartorárias não podem se sobrepor ao objetivo
maior da Constituição. Pelo contrário, a consolidação do regime democrático
brasileiro deve vir acompanhada de progressivos esforços normativos para a
ampliação da participação dos cidadãos nas eleições, de modo que essas reflitam
com a maior precisão possível, a vontade popular." (<a href="http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748259802&prcID=5550743#">pg 15</a> )</span></span></blockquote>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;">Por isso, errou o STF em esquecer de seu papel de guardião da Constituição, e de todos os princípios que nela figuram, e se preocupar com questões de ordem burocrática, impedindo 3,4 milhões de cidadãos de participarem do único momento de efetivo poder. </span></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;"><br /></span></span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;">Para finalizar, trago a reflexão da Professora Eneida Desiree Salgado, na sua <a href="https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/22321/Tese_Eneida_Desiree_Salgado.pdf?sequence=1&isAllowed=y">tese de doutoramento</a></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;"><a href="https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/22321/Tese_Eneida_Desiree_Salgado.pdf?sequence=1&isAllowed=y"><br /></a></span></span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;">“Como o eleitor brasileiro não se ajusta à sua leitura
específica do texto constitucional e da mentalidade política nacional, o Poder
Judiciário constrói um eleitor padrão. Como os filósofos, segundo a leitura de
Spinoza, “concebem os homens, efetivamente, não tais como são, mas como eles próprios
gostariam que fossem”. E como os filósofos, agora com Platão, devem ser os
monarcas soberanos, feitos de ouro, capazes de governar com a razão e fazer a
humanidade melhor: os filósofos devem governar, estabelecer as leis e aplicar a
justiça. Exatamente o papel que o Poder Judiciário se arvora.”</span></span><span style="font-size: small;"><o:p><span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;"> </span></o:p></span></div>
<div style="height: 0px;">
<span style="font-family: "georgia" , "times new roman" , serif;">x</span></div>
Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-34844534705895954452012-01-12T11:18:00.000-04:002012-01-12T11:18:22.943-04:00Impensável até para Marx !<div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiWNXG_QK6DJbE2qH9NMDDT_xUfu0i4_Fzhb_lmWLZXRNW8F8DrKrKn819hakvV7LxtGe6_Rf-GAMqeVQPrRwbdN28hppluKrcRg7GCnPCejL9LDe97MNx4hfL7Bt71Lm6hBzC5/s1600/marx.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiWNXG_QK6DJbE2qH9NMDDT_xUfu0i4_Fzhb_lmWLZXRNW8F8DrKrKn819hakvV7LxtGe6_Rf-GAMqeVQPrRwbdN28hppluKrcRg7GCnPCejL9LDe97MNx4hfL7Bt71Lm6hBzC5/s200/marx.jpg" width="150" /></a></div>
Finalmente alguém se deu conta disso.</div>
<div>
O celular e demais ferramentas de informação foram definitivamente encampadas pelo capital , resultando em uma das mais sofisticadas formas de exploração do trabalho; trabalha-se o tempo todo, inclusive à noite, nas férias, onde se puder ser encontrado. E não se iluda: se o empregado não mantiver o celular (que é da empresa) ligado, o empregado é que será desligado para sempre.</div>
<div>
A outra é o ensino à distância via computador: o professor é pago apenas pela hora que aparece na telinha ( e um dos critérios de escolha do professor não é necessariamente o conhecimento mas como se ele fica bem na fita, literamente), ficando de fora a organização do material didático ( que é disponibilizado pela instituição e pago pelo aluno) e , pior, cede sua imagem para ficar por aí, na rede, por tempo indeterminado, podendo ser reutilizada sem nenhum controle,e , claro, sem um novo pagamento posterior.</div>
<div>
<br /></div>
<div>
Essa Mais-Valia nem Marx em seus melhores dias poderia prever. </div>
<div>
<br /></div>
<div>
Veja a nova lei aprovada : <a href="http://www.ihu.unisinos.br/noticias/505668-celular-foradotrabalhopodedarhoraextra#.Tw7dkpr6O-Q.blogger">Celular fora do trabalho pode dar hora extra</a></div>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-91373944173844804312011-12-22T08:09:00.004-04:002011-12-22T08:44:42.316-04:00O bom magistrado ao livro torna: Imparcialidade e Suspeição do Juiz.<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEin4awHUJ_6ciDRBpyj_9WX6ufIZWpqdbipnPlFLhu02Lodmgqve9OLXYdOkXINgvXWeyAeQVh2uIf0KF50YyekvMJKYeyD_gNwUXIy6hExYMrnVw7yxqLy6ScG2zEO5nTxAzvx/s1600/justi%25C3%25A7a.jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 287px; height: 299px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEin4awHUJ_6ciDRBpyj_9WX6ufIZWpqdbipnPlFLhu02Lodmgqve9OLXYdOkXINgvXWeyAeQVh2uIf0KF50YyekvMJKYeyD_gNwUXIy6hExYMrnVw7yxqLy6ScG2zEO5nTxAzvx/s320/justi%25C3%25A7a.jpg" border="0" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5688932701445513010" /></a><br /><p class="MsoNormal"><br /></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span>É realmente significativo quando um advogado se vê obrigado a recorrer ao Código de Processo Civil para tirar dúvidas sobre como se processam as demandas no Brasil. Não tem nada de mais, ao contrário, é prova de eficiência e cuidado profissional e consideração com o povo do país, que espera que todos sejam informados e julgados pela mesma regra do jogo .</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span>Foi o que fiz, fui ao meu livrinho e vi: ( as considerações em negrito são de minha autoria)</span></p> <p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:15.0pt;background:white"></p><div style="text-align: justify;"><span><i><b style="background-color: white; line-height: 15pt; ">Art. 134.</b><span style="background-color: white; line-height: 15pt; "> É defeso <b>(ou seja , é proibido</b>) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:</span></i></span></div><span><i><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">I – de que for parte;( ou </span><b style="background-color: white; line-height: 15pt; ">seja, figure no processo em questão de alguma forma não importa qual seja)</b></div><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;</span></div> <taghw><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; "> III – que</span><span class="apple-converted-space" style="background-color: white; line-height: 15pt; "> conheceu </span><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;</span></div> </taghw><taghw><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; "> IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu</span><span class="apple-converted-space" style="background-color: white; line-height: 15pt; "> c</span><span style="background-color: white; line-height: 15pt; border-bottom-color: initial; text-decoration: none; ">ônjuge</span><span class="apple-converted-space" style="background-color: white; line-height: 15pt; "> </span><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;</span></div> </taghw><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">V – quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;</span></div> <taghw><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; "> VI – quando for órgão de direção ou de administração </span><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">de pessoa jurídica, parte na causa.</span></div> </taghw><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.</span></div></i></span><p></p> <p style="text-align: justify;margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; line-height: 15pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; "><o:p><span><i> </i></span></o:p></p> <p style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; line-height: 15pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; text-align: -webkit-auto; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; "></p><div style="text-align: justify;"><span><i><b style="background-color: white; line-height: 15pt; ">Art. 135. </b><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:</span></i></span></div><span><i><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;</span></div> <taghw><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; "> IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às d</span><span style="background-color: white; line-height: 15pt; border-bottom-color: initial; text-decoration: none; ">espesas</span><span class="apple-converted-space" style="background-color: white; line-height: 15pt; "> </span><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">do litígio;</span></div> </taghw><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">V – </span><b style="background-color: white; line-height: 15pt; ">interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.</b></div><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.</span></div></i></span><p></p> <p style="text-align: justify;margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; line-height: 15pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; "><o:p><span><i> </i></span></o:p></p> <p style="text-align: justify;margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; line-height: 15pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; "><span><i><b>Art. 136</b>. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.<o:p></o:p></i></span></p><p style="text-align: justify;margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; line-height: 15pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; "><span><i><br /></i></span></p> <p style="text-align: justify;margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; line-height: 15pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; "><span><i><b>Art. 137</b>. <b>Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais.</b> O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).<o:p></o:p></i></span></p><p style="text-align: justify;margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; line-height: 15pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; "><span><i><br /></i></span></p> <p style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; line-height: 15pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; text-align: -webkit-auto; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; "></p><div style="text-align: justify;"><span><i><b style="background-color: white; line-height: 15pt; ">Art. 138</b><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:</span></i></span></div><span><i><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">I – ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">II – ao serventuário de justiça;</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">III – ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: white; line-height: 15pt; ">IV – ao intérprete.</span></div></i></span><p></p><p style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; text-align: -webkit-auto; "></p><div style="text-align: justify;"><span><span style="line-height: 20px; "><i><br /></i></span></span></div><span style="line-height: 15pt; "><div style="text-align: justify;"><span style="line-height: 15pt; background-color: white; "><span><i>§ 1º A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.</i></span></span></div></span><p></p><p style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; text-align: -webkit-auto; "></p><div style="text-align: justify;"><span><span style="line-height: 20px; "><i><br /></i></span></span></div><span style="line-height: 15pt; "><span><div style="text-align: justify;"><span style="line-height: 15pt; background-color: white; "><i>§ 2º Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.</i></span></div><o:p></o:p></span></span><p></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><o:p><span> </span></o:p></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span>Não pode ser mais claro. Se existir a mais remota hipótese de relação entre o juiz julgador e o caso a ser julgado, mesmo parente distante, conhecido, amigo, inimigo, qualquer uma chance de haver um rastro de parcialidade , o juiz deve se declarar impedido de julgar, e, se insistir nisso a parte prejudicada poderá dizer nos autos que aquele julgador é suspeito. E a Lei dá uma colher de chá: diz que o juiz não precisa nem mesmo justificar expressamente a razão, bastando dizer que o motivo é de foro íntimo. Quer dizer, não tem desculpa mesmo. </span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span>O Ministro Peluso ( que também é parte do processo, portanto impedido de se manifestar) argumentou que o STF não se submete ao julgamento pelo CNJ, mas ninguém está discutindo isso! o que se quer mostrar é que todo magistrado, aliás, todo o povo brasileiro está submetido as regras do Código de Processo Civil, que disciplina <b>como e quem</b> tem o poder de julgar!</span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span>As discussões ficam em torno do mérito - se cabia ou não aos Ministros receberem ou não o dinheiro em questão - mas isso é cortina de fumaça, o que se deve discutir é se ele poderia se manifestar em um processo que de alguma maneira, e isso, como diz o futebol, a regra é clara: está impedido!!!!!</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span>Bem, eu recorri ao meu livrinho. Não seria a hora dos Ministros responsáveis pelo exemplo de justiça no país fazerem o mesmo? </span></p>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-56303522158106067642011-10-26T09:17:00.004-04:002012-01-07T10:54:00.597-04:00As Comunidades Tradicionais e o agronegocinho brasileiro<h3>
<br /></h3>
<br />
<div style="text-align: justify;">
Não é que eu seja contra o Programa de Agricultura Familiar Brasileiro, o problema é que ele não resolve os problemas dos legítimos donos da maioria das terras no Brasil, que são os indígenas, os ribeirinhos, os povos da floresta, a população moradora dos fundos de pasto e fechos de pasto e outras Comunidades Tradicionais.<br />
<br />
Acontece que o crédito fornecido está vinculado a algum tipo de instituição financeira , que por sua vez negocia com a lógica do capital, ou seja, empréstimo de dinheiro a juros(ainda que baixos) e garantia do negócio. Para isso, é necessário algum tipo de prova de posse ou propriedade da terra a ser utilizada, o que significa dizer que o uso coletivo da terra, que é o acontece tradicionalmente nessas comunidades ( ausência de titulação formal) não "encaixam" com o sistema bancário, forçando a essas comunidades a se integrarem em Cooperativas e Associações, e, pior que isso, a dividir a terra de uso coletivo em pequenas propriedades com titulação individual, o que descaracteriza totalmente as Comunidades Tradicionais.<br />
<br />
Apesar de ser uma excelente noticia, o aumento dos investimentos na agricultura familiar não resolve os reais problemas da terra , é necessário pensar uma solução para as outras maneiras de viver a terra existentes no país, algo além do "agronegocinho".</div>
<br />
<h3 style="font-weight: bold;">
<span style="font-size: 85%;">Investimento na agricultura familiar do País aumenta cinco vezes nas últimas oito safras</span></h3>
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<span style="font-size: 85%;"><br /></span></div>
<span class="" id="parent-fieldname-description"> </span> <br />
<em class="first-child last-child">Quantidade de contratos é 78% maior entre 2002/03 e 2009/10</em><br />
O crédito para famílias agricultoras quintuplicou nas oito últimas safras, passando de R$ 2,3 bilhões em 2002/03 para R$ 11,9 bilhões em 2009/10, no âmbito do <a class="external-link first-child" href="http://www.mda.gov.br/portal/saf/programas/pronaf" target="_blank">Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)</a> – . A evolução dos valores foi maior do que o número de contratos, que passou de 904 mil para 1,6 milhão no período (78% mais). Esses dados fazem parte do <a class="external-link last-child" href="http://www.nead.gov.br/portal/nead/nead-especial/download_orig_file?pageflip_id=8770328" target="_blank">relatório Estatísticas do Meio Rural 2011</a> , publicado nesta terça-feira (25), pelo Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário (Nead/MDA) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).<br />
O maior financiamento do agricultor familiar se deu num contexto de aumento do consumo nacional e de uma ampliação dos preços internacionais, que levaram a programas como o <a class="external-link first-child last-child" href="http://www.mda.gov.br/portal/saf/programas/maisalimentos" target="_blank">Mais Alimentos</a> - que permitiu uma ampliação da capacidade produtiva devido à compra de equipamentos e infraestrutura para a propriedade rural familiar, financiadas em até dez anos, com até três anos de carência e juro de 2% ao ano. O relatório registra essa evolução da demanda no mercado e da produção: a de arroz, por exemplo, aumentou 24,2%, passando de 10,1 milhões de toneladas em 2001 para 12,6 milhões em 2009; e a do feijão cresceu 42,1% no período, passando de 2,4 milhões de toneladas para 3,4 milhões. <br />
<strong class="first-child last-child">Renda -</strong> O aumento da renda familiar no campo, entre 2003 e 2009, foi maior para as famílias agricultoras (31,7%, de R$ 1.138 para R$ 1.499) e para os assalariados rurais (38%, de R$ 793 para R$ 1.094) do que para as famílias proprietárias na agricultura patronal (7,6%, de R$ 9.737 para R$ 10.477). A renda das famílias de empregadores e trabalhadores por conta-própria não agrícolas, mas com residência rural, também cresceu: 24,1%, de R$ 1.230 para R$ 1.526. <br />
Esse aumento explica a razão da taxa de pobreza do campo ter reduzido 14,4%, no período - acima da média brasileira (12,4%), de acordo com o estudo. <br />
<strong class="first-child last-child">Jovens -</strong> A quarta edição de Estatísticas do Meio Rural traz uma novidade em relação às anteriores, ao buscar dados para a análise das políticas públicas para a juventude no campo - especialmente com relação à educação e saúde. O estudo demonstra a concentração da população acima de dez anos de idade sem instrução (20% do total) no campo e, na outra ponta, a baixa concentração das pessoas com mais de 15 anos de estudo (1,4%). A maior parte dos moradores do meio rural tem de 3 a 4 anos de escolaridade (25,4%) e de 11 a 12 anos (25,1%). O que significa que há três grandes grupos: os que não estudaram, os que fizeram o primeiro ciclo do ensino fundamental e os que fizeram o ensino médio. Com relação à saúde, os números mostram que o morador rural tem pouca cobertura de planos de saúde complementar (6,4%).<br />
<strong class="first-child last-child">Dados -</strong> A fonte primária da maior parte dos dados do estudo é o Censo Agropecuário 2006 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi cruzado com outras fontes, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou as compras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), entre outros. <br />
fonte: <br />
http://www.secom.gov.br em 25/10/2011 19:35hsAndréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-31492431852622277082011-09-05T11:05:00.003-04:002011-09-05T11:20:56.053-04:00Fé Pública autentica morte nos campos brasileirosÉ muito conveniente prestarmos atenção sobre a escalada da bandidagem nos cartórios. Esse artigo mostra a manipulação da fé pública - autenticada pelos cartórios - nas mortes no campo. <div>
<br /></div><div>
<br /><div><span class="Apple-style-span" style="color: rgb(86, 86, 86); font-family: Verdana; font-size: 12px; background-color: rgb(255, 255, 255); "><h2 style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-family: Georgia; font-size: 1.5em; ">Os cartórios, as monoculturas e os conflitos socioambientais no Baixo Parnaíba, artigo de Mayron Régis</h2><p class="date" style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; line-height: 1.4em; font-size: 0.9em; font-family: Georgia; color: gray; ">
<br /></p><p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; line-height: 1.4em; ">[<strong style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; "><a href="http://www.ecodebate.com.br/9KI" style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; color: rgb(220, 16, 0); text-decoration: none; ">EcoDebate</a></strong>] Um número exato em torno das denúncias formuladas pelas comunidades tradicionais, pelas organizações da sociedade civil e pelo ministério público sobre os desrespeitos aos direitos humanos no Baixo Parnaiba maranhense chega a ser uma impossibilidade porque a cada dia surge um novo conflito socioambiental.</p><p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; line-height: 1.4em; ">No dia 30 de agosto de 2011, na sede da Fetaema, antes de uma reunião sobre o processo de desapropriação da gleba Santa Cecilia, no município de Morros, que fora devolvido pela Casa Civil, representantes da comunidade de Mamede II e o presidente do STTR de Barreirinhas expuseram para assessores da Fetaema, da Tijupá e do Fórum Carajás uma venda de mais de mil hectares no município de Barreirinhas por parte de Cleudenor Viana e Maria Ozelita Costa Silva para um tal de Gilmar.</p><p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; line-height: 1.4em; ">Os agricultores de Barreirinhas e o senhor Chico farias, presidente do STTR, levaram documentos que comprovariam a propriedade da terra pelos que a venderam, contudo a Xerox da escritura lavrada no cartório de Barreirinhas no ano de 1979 não apresenta nenhum sinal de envelhecimento, fato natural para um documento “tão antigo” e fechado num cartório. Agora dá para pensar o que pretensamente moveu os pretensos proprietários a adquirirem uma área de Chapada no final dos anos setenta no município de Barreirinhas.</p><p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; line-height: 1.4em; ">Voltando um pouco no tempo, o final dos anos setenta e começo dos anos oitenta se aturdem com uma crise econômica que vociferou até o começo dos anos 90. Então, alguém comprar uma propriedade a não sei quantas léguas da sede do município em 1979 sem que ninguém da comunidade soubesse cheira muito mal. A possibilidade de grilagem de terras devolutas resplandece, no entanto o STTR deve entrar com um pedido de desapropriação junto ao Incra e para a comunidade fica o dever de casa de impedir qualquer atividade do Gilmar.</p><p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; line-height: 1.4em; ">Segundo Fabio Pierre, engenheiro-agronomo e técnico da Associação Agroecológica Tijupá, os cartórios praticam atos ilícitos das formas mais surreais possíveis como no caso de um livro em que entre uma escritura e outra, páginas em branco comparecem sem nenhuma explicação plausível por parte do cartório.</p><p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; line-height: 1.4em; ">Muitas das áreas que o Incra desapropriou e desapropria provem de intenso processo de grilagem de décadas atrás e que os órgãos competentes até hoje pouco ou nada fizeram para frear. O presidente da Associação do povoado de Pau Serrado, Zé da Paes, relembra que a propriedade de um pessoal da Boa União se alongava dessa comunidade para várias outras em Urbano Santos, Santa Quitéria, Barreirinhas e Anapurus. Deveria ser uma capitania hereditária, pelo visto. A entrada de empresas como a Suzano e suas terceirizadas serve para legalizar a bandalheira que verdejava e que verdeja pelas Chapadas e Baixões no Baixo Parnaiba maranhense.</p><p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; line-height: 1.4em; ">Uma dessas bandalheiras aconteceu em Bonfim, comunidade quilombola de Anapurus. O antigo proprietário negava aos moradores qualquer forma de associação e quem se aventurava na luta ele botava pra fora da comunidade. O nome dele era Rui. Com sua morte o que a comunidade de Bonfim herdou foram os eucaliptos plantados depois que a Suzano comprou sete mil hectares de terra. Os conflitos que a Suzano evitou em Bonfim adensaram-se em Bracinho. Nesta comunidade, o Rui coagia os moradores a pagarem renda o que em seguida deixaram de fazer. A Suzano visa a área de mais de quase quatro mil hectares desde 2010 fazendo de conta que é dela e a comunidade resiste aos tratores, aos seguranças e quem mais aparecer.</p><p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; line-height: 1.4em; ">Essas e outras denúncias foram feitas ao FAS ( Fórum da Amazônia Sustentável) para que a Suzano aceite que nessas áreas as comunidades não aceitam mais desmatamentos e nem a presença da empresa de nenhuma outra forma como programas de responsabilidade social. No fundo, no fundo, a verdadeira cara da Suzano no Maranhão escarnece da população quando afirma que na região de Bracinho, Bom Principio, São Raim undo e Boa União o que produz mais é o eucalipto. Isso já vinha fazendo no Iterma com relação ao Pólo Coceira.</p><p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; line-height: 1.4em; "><em style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; ">Mayron Régis, articulista do EcoDebate, é Jornalista e Assessor do Fórum Carajás e atua no Programa Territórios Livres do Baixo Parnaíba (Fórum Carajás, SMDH, CCN e FDBPM).</em></p></span></div></div>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-29325800063153715062011-07-18T11:05:00.003-04:002011-07-18T11:28:03.227-04:00Litoral paulista e o eterno retorno<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj0INSYY_koeerJ6B_1deFMIuuEqKNubN7_G6Uu9LrvOU4j2XlSBmEchzeGdb2oNVd-yznXluyQGGMl3EYa72eiXLzmOCCiige3hgPLVinTDtOH4EG3d2D4jAx5LgQDItaMkfOv/s1600/s%25C3%25A3o+sebasti%25C3%25A3o.jpg" onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 270px; height: 186px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj0INSYY_koeerJ6B_1deFMIuuEqKNubN7_G6Uu9LrvOU4j2XlSBmEchzeGdb2oNVd-yznXluyQGGMl3EYa72eiXLzmOCCiige3hgPLVinTDtOH4EG3d2D4jAx5LgQDItaMkfOv/s320/s%25C3%25A3o+sebasti%25C3%25A3o.jpg" border="0" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5630714223969038914" /></a><br />Todos os anos aparecem publicações sobre a ocupação do litoral paulista. Conheço esse litoral desde a década de oitenta e nunca vi nenhuma organização para discutir seriamente esse tema. Explica-se: no litoral de São Paulo, principalmente nas imediações da Ilha Bela, estão as mansões e os iates dos ricaços, que precisam de mão de obra para manter tudo aquilo arrumado e limpo. É claro que onde tem emprego, as pessoas vão, mas no fim acabam sendo elas as "culpadas" pelas invasões do litoral ( vocês sabem: rico ocupa, pobre invade). <div>Vejam o interesse e o discurso ao longo do tempo: </div><div>em junho de 2002 com Projeto Orla, <a href="http://www.ambiente.sp.gov.br/destaque/projeto_orla.htm">http://www.ambiente.sp.gov.br/destaque/projeto_orla.htm</a>, <div>a projeção do litoral feita em 2009 <a href="http://vejasp.abril.com.br/revista/edicao-2141/estudo-mostra-sao-paulo-em-2020">http://vejasp.abril.com.br/revista/edicao-2141/estudo-mostra-sao-paulo-em-2020</a> e a atual preocupação <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-07-16/municipios-do-litoral-norte-paulista-sofrem-com-invasoes-em-areas-de-mata-atlantica">http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-07-16/municipios-do-litoral-norte-paulista-sofrem-com-invasoes-em-areas-de-mata-atlantica</a>.</div></div>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-53552893087069836312011-03-01T12:48:00.003-04:002011-03-01T13:01:59.903-04:00Brasil ganha padrão para certificar áreas de populações tradicionais<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijWuUuOJG6-LD_mmE_fXERxuYnWCOdLN_K7ZiloQCIKafIGp_D9bkXQpnn0YuSWWjuCmXLZ4KyMyHBIT2cNP1KnUg3zPq7KW1QdhRKMs5Qs__hZGsTnnxkA0ldFrPVHJEe-wpB/s1600/images.jpg"><img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 273px; height: 185px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijWuUuOJG6-LD_mmE_fXERxuYnWCOdLN_K7ZiloQCIKafIGp_D9bkXQpnn0YuSWWjuCmXLZ4KyMyHBIT2cNP1KnUg3zPq7KW1QdhRKMs5Qs__hZGsTnnxkA0ldFrPVHJEe-wpB/s320/images.jpg" border="0" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5579157792217751458" /></a><br /><span class="Apple-style-span" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Arial, Verdana; font-size: 14px; "><h2 class="titulo" style="color: rgb(51, 51, 51); font-size: 28px; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; "><span class="Apple-style-span" style="font-size: 14px; font-weight: normal; "><h2 class="titulo" style="color: rgb(51, 51, 51); font-size: 28px; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; "><br /></h2><div><br /></div><div>Gostaria de saber de alguém se a Forest Stewardship Council tem legitimidade constitucional para implementar normas desse porte. </div><div><br /></div><div><br /></div><div><br /></div><div class="olho" style="font-size: 14px; color: rgb(153, 153, 153); padding-top: 15px; padding-right: 40px; padding-left: 40px; line-height: 22px; ">Conselho de Manejo Florestal, aprova padrões nacionais para certificação de florestas</div><div class="corpo" style="font-size: 14px; padding-top: 15px; line-height: 22px; ">O (FSC), em português Conselho de Manejo Florestal, aprova padrões nacionais para certificação de florestas manejadas por pequenos produtores no Brasil, México e em Camarões. Até agora, os certificadores avaliavam comunidades, associações ou populações tradicionais por meio de padrões genéricos baseados em princípios e critérios do FSC. Com a aprovação dos padrões, eles podem trabalhar com indicadores técnicos específicos para esses produtores.<br /><br />No Brasil, a construção do padrão durou dois anos e foi articulada pelo Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora). O processo envolveu grande número de pessoas e instituições que trabalham com esses segmentos. Atualmente, são oito as comunidades certificadas no Brasil, reunindo cerca de 200 famílias, em uma área de 1,5 milhão de hectares, que inclui a reserva indígena dos Kaiapós, no Pará. Para o Imaflora, a redução das barreiras técnicas deve estimular o crescimento do número de comunidades certificadas. </div></span></h2></span>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-2759813082787018202011-02-24T19:22:00.003-04:002011-02-24T19:51:23.227-04:00Brasil registra primeiro caso de indiciamento por tortura motivada por racismo<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjoZVauSYFNgwBQbGM62nBxP7ghPPMz6sBFp-OTeyCQyLsTlFh5k41tj9CCVd5LqrHFFuJvIQKqY8_RlgJ0Oz57Lr7HQtuylTaU1UokhgUxzH0-Apt-6TuWnOMmyyPRuTtnDzBf/s1600/tortura.jpg"><img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 189px; height: 266px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjoZVauSYFNgwBQbGM62nBxP7ghPPMz6sBFp-OTeyCQyLsTlFh5k41tj9CCVd5LqrHFFuJvIQKqY8_RlgJ0Oz57Lr7HQtuylTaU1UokhgUxzH0-Apt-6TuWnOMmyyPRuTtnDzBf/s320/tortura.jpg" border="0" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5577407870598027042" /></a><br /><span class="Apple-style-span" style="color: rgb(83, 83, 83); font-family: Verdana, sans-serif, Arial, Helvetica; font-size: 14px; line-height: 19px; "><h1 class="title" style="padding-bottom: 10px; margin-top: 0px; margin-right: auto; margin-bottom: 0px; margin-left: auto; font-size: 24px; line-height: normal; color: rgb(119, 119, 119); font-weight: normal; padding-top: 10px; padding-right: 0px; padding-left: 0px; "><br /></h1><div><b>Em uma decisão histórica, o Brasil age contra abusos das grandes empresas frente a cidadãos. Esperamos que esse crime não fique impune, e que o judiciário enfrente a questão definitivamente. Lembramos aqui aos nossos magistrados os artigos iniciais da Constituição brasileira, que mostram que temos como fundamento e objetivo da República a dignidade da pessoa e a promoção do bem estar de todos sem quaisquer formas de discriminação. </b></div><div><br /></div><div><br /></div><div>Fonte: <span class="Apple-style-span" style="color: rgb(119, 119, 119); font-size: 11px; "><a href="http://www.brasildefato.com.br/node/5782">http://www.brasildefato.com.br/node/5782</a></span></div><div id="node-5782" class="node odd full-node node-type-page" style="margin-top: 0.5em; margin-right: 0px; margin-bottom: 2em; margin-left: 0px; "><div class="content" style="margin-top: 0.5em; margin-right: 0px; margin-bottom: 0.5em; margin-left: 0px; "><p style="margin-top: 0.5em; margin-bottom: 0.9em; "><em></em></p><p style="margin-top: 0.5em; margin-bottom: 0.9em; text-align: right; "><em><br /><br /></em></p><p style="margin-top: 0.5em; margin-bottom: 0.9em; ">Em uma decisão inédita, no início deste mês, a Polícia de São Paulo indiciou seis seguranças da rede de supermercados Carrefour pelo crime de tortura motivada por preconceito racial. Eles agrediram o vigilante Januário Alves de Santana, em agosto de 2009, apontado como suspeito de roubar o próprio carro no estacionamento de uma das lojas em Osasco, na Grande São Paulo.<br /><br />Também em Osasco, a dona de casa Clécia Maria da Silva, de 56 anos, foi parar no hospital depois de ter sido acusada de furto por seguranças da rede Walmart. Ela havia pagado pelas mercadorias, assim como um garoto de 10 anos, que foi ameaçado com um estilete por um segurança do supermercado Extra – que pertence ao grupo Pão de Açúcar. As ameaças ocorreram em uma salinha nos fundos da loja. Em ambos os casos, as vítimas eram negras.<br /><br />Carrefour, Walmart e Pão de Açúcar são as três maiores redes de supermercados que atuam no Brasil. Juntas, elas lucraram R$ 71,5 bilhões em 2009. Em entrevista à Radioagência NP, o advogado Dojival Vieira, que acompanha os casos citados, revela os métodos utilizados pelos agentes de segurança dessas empresas para proteger seu patrimônio. Entre outras revelações, ele relata as agressões e humilhações que ocorrem nas chamadas “salinhas de tortura”, para onde são levados os acusados de furto.<br /><strong><br />Radioagência NP - Os agressores do vigilante Januário foram indiciados por tortura. Qual a importância dessa decisão?</strong></p><p style="margin-top: 0.5em; margin-bottom: 0.9em; "><strong>Dojival Vieira - </strong>É a primeira vez na história do Brasil que há um enquadramento, um indiciamento, no crime de tortura motivada por discriminação racial. Ou seja, a aplicação da Lei 9455/97 de forma exemplar. É uma decisão histórica, importante, ainda que, obviamente, seja apenas o começo, já que a partir do indiciamento, da conclusão do inquérito, ele será remetido ao Ministério Público. Caberá ao MP oferecer a denúncia e à Justiça aceitá-la, instaurar o processo, passar os indiciados a réus e condená-los de acordo com a lei.<br /><strong><br />Que argumentos você utilizou para pedir ao delegado que o crime fosse enquadrado como tortura?</strong><br /><br />Um homem que é suspeito do roubo do próprio carro, que é perseguido, que tenta se evadir para escapar com vida. É dominado, levado a um canto e torturado durante quase 30 minutos com socos, pontapés, tentativa de esganadura, que inclusive lhe provocaram fratura no maxilar, que provocaram a destruição da sua prótese dentária. Não se pode, obviamente, imaginar que isso seja lesão corporal leve.<br /><strong><br />O que acontece nas chamadas salinhas para onde são levados os suspeitos?</strong><br /><br />São espécies de salinhas de castigo, ou salinhas de tortura, em que seguranças despreparados, sem qualquer capacitação e importando essa cultura truculenta e autoritária, do “prende e arrebenta” do período militar, se autorizam, se sentem à vontade para assumir o papel que eles efetivamente não têm. Que é o papel de fazedores de justiça com suas próprias mãos.<br /><strong><br />Eles acabam exercendo um papel de polícia?</strong><br /><br />Não é só eles que não podem fazer isso. A polícia também não tem autoridade, em um estado democrático de direito, para bater, agredir nem praticar violência contra ninguém.<br /><strong><br />O que se pode fazer para acabar com esses abusos?<br /></strong><br />O Ministério da Justiça precisa fazer um acompanhamento mais amiúde, mais frequente, das atividades dessas empresas. Inclusive, o que se sabe, é que essas empresas de segurança têm mais homens trabalhando armados do que o contingente das Forças Armadas. Então, é uma situação de segurança pública, inclusive. O mercado em que operam as empresas de segurança, que é extremamente lucrativo, não pode operar de acordo com suas próprias leis.<br /><strong><br />Por que tanta truculência?</strong><br /><br />Essas empresas transportaram para as relações de consumo práticas que não são próprias da democracia, não são compatíveis com o estado democrático de direito. E as empresas que as contratam – os supermercados e shoppings – não tiveram até agora a preocupação de investir no treinamento e na capacitação desses funcionários.<br /><strong><br />Que critérios definem um suspeito?</strong><br /><br />No Brasil, por conta da herança de quase 400 anos de escravidão e de mais 122 anos de racismo pós-abolição, o negro é o suspeito padrão. Frequentemente, quase cotidianamente, as pessoas que são alvo dessas violências, dessas humilhações, desses constrangimentos, desses vexames, são pessoas negras de todas as idades.<br /><strong><br />Isso ocorre inclusive com crianças.</strong><br /><br />Eu, particularmente, tenho acompanhado alguns desses casos, e o último deles envolve uma criança de dez anos, que ao se dirigir ao supermercado Extra, da Marginal Tietê, na cidade de São Paulo, após passar no caixa e pagar normalmente as mercadorias que pegou – biscoitos, salgados, refrigerantes – foi abordado por seguranças, levado a um quartinho e obrigado a se despir sob a ameaça de chicotes, de agressão.</p><p style="margin-top: 0.5em; margin-bottom: 0.9em; "><br /></p><p style="margin-top: 0.5em; margin-bottom: 0.9em; "><i>Jorge Américo<a href="http://www.radioagencianp.com.br/" target="_blank" style="text-decoration: none; color: rgb(119, 119, 119); "><br />Radioagência NP</a> em 24/02/2011</i></p></div></div></span>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-80916385101372121642010-12-10T11:04:00.000-04:002010-12-10T11:05:09.069-04:00Boas noticias de fim de ano....<!--[if gte mso 9]><xml> <w:worddocument> <w:view>Normal</w:View> <w:zoom>0</w:Zoom> <w:hyphenationzone>21</w:HyphenationZone> <w:punctuationkerning/> <w:validateagainstschemas/> <w:saveifxmlinvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:ignoremixedcontent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:alwaysshowplaceholdertext>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:compatibility> <w:breakwrappedtables/> <w:snaptogridincell/> <w:wraptextwithpunct/> <w:useasianbreakrules/> <w:dontgrowautofit/> <w:usefelayout/> </w:Compatibility> <w:browserlevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:latentstyles deflockedstate="false" latentstylecount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 10]> <style> /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} </style> <![endif]--> <p><br /></p> <p style="text-align: justify;">Decreto publicado no "Diário Oficial" da União desta sexta-feira cria o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, voltado ao segmento LGBT. </p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">O colegiado será vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e terá a função de "formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos LGBT". </p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">Em nota, a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) afirma que a criação do conselho demonstra "sensibilidade" do governo para com a comunidade LGBT, vítima de ataques nas últimas semanas, na capital paulista. </p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">O conselho, batizado pelo movimento de "Conselho Nacional LBGT", será composto por representantes de secretarias vinculadas à Presidência e uma dezena de ministérios, além de representantes da sociedade civil, membros do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, da magistratura federal e da comissão de Direitos Humanos e Minoria da Câmara. </p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"> </p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">fonte: Folha on line, 10/12/10</p>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-76848400930062872632010-05-14T10:39:00.002-04:002010-05-14T10:49:27.174-04:00Um pouco de Direito Internacional...<div class="entrytext"><div style="text-align: justify;"> </div><div class="snap_preview"><p style="text-align: justify;">Tempos atrás, escrevi aqui sobre o Aquífero Guarani ("Por Água abaixo" http://diversosdireitos.blogspot.com/2007/04/por-gua-abaixo.html)</p><p style="text-align: justify;">e...vejam! ele está novamente sob os refletores!<br /></p><p style="text-align: justify;">Vale a pena ler os comentários do meu irmão, publicad em seu site "Coleguinhas, Uni-vos!"</p>http://coleguinhas.wordpress.com/<p style="text-align: justify;"><br /></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size:130%;"><span style="font-weight: bold;">LUZ...CÂMERA...GEOPOLÍTICA</span></span><br /></p><p style="text-align: justify;">“Se os fatos não se encaixam na teoria, modifique os fatos”. A blague de Albert Einstein sempre foi levada a sério no Departamento de Estado dos EUA, com uma pequena modificação: “se os fatos não se encaixam na teoria, faça-se um filme”. Assim, depois de “Avatar” – no qual “bons americanos” se uniam a “bons selvagens” para salvar um planeta-selva-amazônica da ganância de uns sujeitos maus feito picapaus -, Hollywood, <a href="http://ww1.rtp.pt/icmblogs/rtp/cinemax/?Hollywood-manda-cortar-custos.rtp&post=23254" target="_blank">que anda sem grana</a>, prepara-se para dar mais uma mãozinha à política externa dos EUA (como nos velhos tempos da Guerra Fria).</p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">Kathryn Bigelow, devidamente oscarizada por “Guerra ao terror”, começou a pré-produção de “Triple Frontier”, filme no qual ela pretende demonstrar que a comunidade árabe que vive entre Brasil Argentina e Paraguai financia o terrorismo internacional. Há anos, os americanos afirmam que essa conexão existe. O problema é que, mesmo usando todo o aparato da espionagem do século XXI – incluindo monitoramento eletrônico remoto, inclusive o <a href="http://www.fas.org/irp/program/process/echelon.htm" target="_blank">Echelon </a>- e do século passado (grampos, infiltração etc), nunca conseguiram provar nada.</p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">“Então, por quê insistir?”, perguntará você. Bem, do que a gente se lembra quando se fala em Foz do Iguaçu? Pois é, das cataratas, certo? Pois elas são a manifestação espetacular do <a href="http://www.daaeararaquara.com.br/guarani.htm" target="_blank">Aquífero Guarani</a>, a segunda reserva mundial de água (onde fica a primeira? Caramba! Como você é inteligente! Isso mesmo, na Amazônia). A preocupação dos EUA em ter o controle desta imensa reserva de água doce (1,2 milhões de km²) é bem anterior a sua preocupação com o terrorismo internacional, mas, aproveitando o tema terror, firmou, em 2005, um acordo militar com o Paraguai, no qual, dentre outras, está uma cláusula em que os 500 militares americanos localizados na base de Mariscal Estigarríbia têm total imunidade. O governo de Fernando Lugo denunciou-o (no sentido diplomático, de rejeitar), em setembro de 2009, e o mundo lhe caiu sobre a cabeça.</p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">Como também não tem encontrado apoio no Brasil e na Argentina, o Departamento de Estado, então, resolveu apelar para a sua segunda arma mais potente (perde apenas para as bombas de hidrogênio): Hollywood.</p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">Não perca os emocionantes novos capítulos deste novo seriado!</p> </div></div>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-79151099819376319352010-05-08T08:48:00.005-04:002010-05-08T09:19:10.035-04:00Aos Ministros do Supremo Tribunal Federal<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiHDiRzTOdZ_jtK-L2oaoku8xhFJzPDdqgLk2xTePNR4s-jeWcNlqczt2SUmlMW31zY-KNM3I0YE67Jh-tVY0B1oGebCI6FLUdCjLJOkHY7tKRMkNK5VHGBm_izB8vZJLWAF_fD/s1600/constitui%C3%A7%C3%A3o.jpg"><img style="display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center; cursor: pointer; width: 300px; height: 283px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiHDiRzTOdZ_jtK-L2oaoku8xhFJzPDdqgLk2xTePNR4s-jeWcNlqczt2SUmlMW31zY-KNM3I0YE67Jh-tVY0B1oGebCI6FLUdCjLJOkHY7tKRMkNK5VHGBm_izB8vZJLWAF_fD/s320/constitui%C3%A7%C3%A3o.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5468886514640320082" border="0" /></a><br /><br /><div style="text-align: justify;">A Constituição Federal de 1988 confere direitos territoriais aos remanescentes de Quilombos e as diversas realidades territoriais existentes , tais como os Fundos de Pasto, Faxinais entre outros. Desde então, esse direito tem sido questionado, negado, invisibilizado e abandonado conscientemente por aqueles que têm, de uma forma ou de outra, interesses nas terras desses grupos.<br /><br />Esse abaixo assinado é uma manifestação por um direito existente e inquestionável, previsto constitucionalmente há 22 anos e referendado por pesquisadores.<br /><br /></div><br /><br />Aos Ministros do STF<br /><br /><div style="text-align: justify;">Está para ser julgada no Supremo Tribunal Federal brasileiro a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluso. Nessa ação, proposta em 2004 pelo antigo partido da Frente Liberal(PFL), atualmente denominado como Democratas (DEM), questiona-se o conteúdo do Decreto Federal 4887/2003 que regula a atuação da administração pública para efetivação do direito territorial étnico das comunidades de remanescentes de quilombo no Brasil.<br />Dados os desafios que o tema põe aos avanços no domínio do aprofundamento da democracia e da justiça histórica que a sociedade brasileira experimentou na última década, tomei a iniciativa de submeter à consideração pública esta abaixo-assinado a enviar a Sua Excelência o Presidente do STF.<br /></div><br /><br /><span style="font-weight: bold;">Boaventura de Sousa Santos</span><br />Professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra<br />Distinguished Legal Scholar da Universidade de Wisconsin-Madison<br />Global Legal Sch olar da Universidade de Warwick<br /><br /><br /><div style="text-align: justify;">Diante das polêmicas relativas às demarcações de territórios quilombolas, imputando às comunidades negras inúmeras “falsidades” e aos antropólogos “oportunismo”, e pondo em questionamento as políticas públicas de reconhecimento de direitos constitucionais, às vésperas de julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal ( STF), os abaixo assinados vêm declarar o seguinte:<br /></div><div style="text-align: justify;">1. A Constituição de 1988 afirmou o compromisso com a diversidade étnico-cultural do país, com a preservação da memória e do patrimônio dos “diferentes grupos formadores da sociedade” e reconheceu a propriedade definitiva dos “remanescentes de comunidades de quilombos” às terras que ocupam.<br /></div><div style="text-align: justify;">2. Ao Estado competiria emitir os respectivos títulos relativamente a tais terras. Não se criavam condições constitucionais para efetivação de tal direito, exceto a opressão histórica advinda do processo de escravidão e a posse de tais terras.<br /></div><div style="text-align: justify;">3. A primeira regulamentação somente veio a ocorrer em 2001, quase treze anos pós-Constituição, exigindo, no entanto, a comprovação da ocupação desde 1888 para garantia do direito. Seria, em realidade, estabelecer condições mais rigorosas para a aquisição de propriedade definitiva que aquelas estabelecidas para usucapião. Quis, também, congelar o conceito de quilombo no regulamento de 1740, norma evidentemente repressiva do período colonial. Um evidente contrassenso e uma afronta ao reconhecimento de um direito constitucional. Não à toa o decreto não se manteve, por inconstitucionalidade flagrante.<br /></div><div style="text-align: justify;">4. A nova regulamentação, agora atacada por ação de inconstitucionalidade, veio em 2003, tendo como parâmetros instrumentos internacionais de direitos humanos, que preveem, dentre outras coisas, a auto-definição das comunidades e a necessidade de respeito de suas condições de reprodução histór ica, social e cultural e de seus modos de vida característicos num determinado lugar. Os antropólogos, portanto, não inventaram realidades: captaram uma realidade já existente, normatizada internacionalmente e com vistas a assegurar direitos fundamentais. Uma audiência pública para maiores esclarecimentos, tal como ocorreu nas ações afirmativas, células-tronco e anencefalia, seria importantíssima.<br /></div><div style="text-align: justify;">5. Ficou estabelecido, como forma de defesa da comunidade contra a especulação imobiliária e os interesses econômicos, que tais terras fossem de propriedade coletiva ( como sempre o tinham sido, historicamente) e inalienáveis. Esta condição de “terras fora de comércio”, aliada ao grau de preservação ambiental, é que explica, em parte, a cobiça de mineradoras, empresas de celulose e grandes empreendimentos.<br /></div><div style="text-align: justify;">6. Este longo processo de construção jurídica e sócio-antropológica é emblemático dos desafios postos pela Constituição de 1988: o combate ao racismo, a prevalência dos direitos humanos, o reconhecimento da diversidade sócio-cultural como valor fundante do “processo civilizatório nacional” e da própria unidade nacional, a função socioambiental da propriedade , com distintas formas de manejo sustentável dos territórios pelas variadas comunidades culturais existentes no país.<br /></div><div style="text-align: justify;">7. Uma inflexão na jurisprudência do STF de respeito ao pluralismo e aos direitos humanos pode implicar a revisão de políticas de reconhecimento com vistas a uma “sociedade livre, justa e solidária”, o acirramento da discriminação anti-negros e a conflagração de novos conflitos fundiários, num país com histórica concentração de terras em poucas mãos. Tudo a gerar descrédito das minorias no reconhecimento estatal e insegurança no próprio exercício de seus direitos fundamentais.<br /></div><div style="text-align: justify;">8. A Corte Interamericana vem reconhecendo a propriedade para as comunidades negras, tendo em vista a Convenção Americana, e a OIT entendeu-lhes aplicável a Convenção nº 169 e a importância da relação com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e valores espirituais. O Brasil firmou os dois tratados, e a comunidade internacional espera que sejam cumpridos. O momento é, pois, de apreensão, vigilância e também de confiança de que o compromisso, constante da Constituição de 1988, de prevalência dos direitos humanos, seja reafirmado de forma veemente para estas comunidades, que vem sofrendo, historicamente, um grande processo de exclusão.<br /></div><br />Boaventura de Sousa Santos<br /><br />--Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-55680138409213298432010-04-15T12:47:00.006-04:002010-04-15T13:44:01.354-04:00Ocupação de imóveis urbanos - Pra não dizer que não falei das flores.<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEheSgAfM_8ET9v0e-TNkaHaCQFNDsbPlJ4ho0ozAeXkjfzEdFZaxWO44CDFUSsdsBE3xplRjKBIZSHuZ2jsbCiv3I-d1vgWAiOodnE6pgT7OgdsWJgJ-AMylPmo9_T0l83mCHJb/s1600/dandara.jpg"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5460412018396745442" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 314px; CURSOR: hand; HEIGHT: 188px" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEheSgAfM_8ET9v0e-TNkaHaCQFNDsbPlJ4ho0ozAeXkjfzEdFZaxWO44CDFUSsdsBE3xplRjKBIZSHuZ2jsbCiv3I-d1vgWAiOodnE6pgT7OgdsWJgJ-AMylPmo9_T0l83mCHJb/s400/dandara.jpg" border="0" /></a><br /><br /><div align="justify"></div><div align="justify"></div><div align="justify"></div><div align="justify"></div><div align="justify"></div><div align="justify"></div><div align="justify"></div><div align="justify"></div><div align="justify"></div><div align="justify"></div><div align="justify"></div><div align="justify">Na postagem anterior, mostrei o posicionamento do Juiz de Direito de Casa Nova - BA.<br />Hoje, Pra não dizer que não falei das flores, mostro o posicionamento de outro Juiz de Direito de Belo Horizonte "aprendendo e ensinando uma nova lição":Manoel dos Reis Morais, Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, de Belo Horizonte, em Carta publicada no EM, em 12/04/2010, comenta cartas dos leitores Almir Pazzini Lobo de Freitas e Ronan Andrade (Opinião do Jornal Estado de Minas, 7/4 e 9/4/2010). </div><div align="justify"><br /></div><div align="justify">Belo Horizonte, 09 de abril de 2010.<br /></div><div align="justify">Prezado Redator do Jornal Estado de Minas, </div><br /><br /><div align="justify">Li, com bastante atenção, a carta enviada à Redação pelo leitor Almir Pazzini Lobo de Freitas, intitulada “crítica à sentença a favor de invasores”. A cartinha encaminhada pelo Sr. Almir demonstra uma grande indignação com uma decisão por mim proferida acerca de uma contenda envolvendo um imóvel de propriedade da Construtora Modelo Ltda, localizado na confluência de Belo Horizonte, Ribeirão das Neves e Contagem. </div><br /><div align="justify">Primeiramente, penso que por ser a decisão judicial um ato emanado do Poder Público, pode (e deve) a população, de forma geral e com amparo no direito de expressão, manifestar opinião contra ou a favor; e a nós cabe, enquanto servidores públicos e responsáveis pelo o ato criticado, proporcionar mais esclarecimentos para que as críticas possam elevar-se em consistência e a democracia, como um peculiar modo de vida, de fato realizar-se em nosso País. Veja que minha vontade, então, é o de prestar esclarecimentos. </div><br /><div align="justify">Antes de tocar em alguns pontos da carta, penso ser oportuno adiantar que a minha decisão sobre a questão da posse do imóvel em favor da Comunidade Dandara é uma deliberação de caráter liminar, quer dizer, possui os atributos da precariedade e provisoriedade e por isso poderá ser revogada a qualquer tempo, por mim ou pelo Tribunal de Justiça em grau de recurso, porquanto proferida tendo em conta apenas as alegações e provas da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Assim, após a defesa dos outros atores processuais (Município, Estado e Construtora) o quadro das provas vai se completar e o processo poderá tomar outro rumo em termos decisórios. </div><br /><div align="justify">Ao lado disso, vejo que a permanência dos moradores no imóvel se deve, sobretudo, à dificuldade de os entes públicos (Município e Estado), de um momento para outro, providenciar moradias (ou local de acomodação) para as mais ou menos 1.000 famílias que lá estão acampadas. Portanto, entendi razoável autorizar a posse para, também, proporcionar às Autoridades Públicas um instante como “parar para pensar a situação”. </div><br /><div align="justify">Quanto aos termos da carta, identifiquei quatro pontos importantes sobre os quais devo expressar minha opinião, quais sejam: (1) se eu fosse o dono do imóvel, como eu agiria; (2) o pobre e seu lugar social; (3) aumento da criminalidade com a presença dos posseiros; e, (4) irresponsabilidade do juiz e a má impressão que causará a favela nas personalidades que visitarão a Capital Mineira. </div><br /><div align="justify">Todos os pontos levantados exigem uma leitura sociológica, jurídica e axiológica e, como geralmente os juristas iniciam o diálogo e o encerram no jurídico, tentarei considerar todos os vieses. Acredito que o primeiro ponto seja o mais importante para o Leitor e, da minha parte, o mais difícil de responder, e por isso mesmo meus esclarecimentos devem principiar por ele, qual seja: “Gostaria de perguntar ao magistrado como ele procederia se o imóvel invadido fosse de sua propriedade”. </div><br /><div align="justify">Não é, como já disse, uma resposta fácil de se produzir, pois qualquer um que tivesse seu patrimônio submetido reagiria com sentimento de revolta e indignação semelhantes ao do Leitor, e se dissesse o contrário meus esclarecimentos não pareceriam verdadeiros; mas devo lembrar que, na condição de juiz, não posso me colocar totalmente na posição de uma parte (proprietário ou posseiros), já que aquele que é parte cuida, quase sempre, de seus próprios interesses. Ao juiz foi dada a difícil missão de pacificar os conflitos sociais, tanto que é proibido pelas leis processuais de atuar em causa própria. Nesse encargo de pacificador dos conflitos os juízes, com suas decisões, sejam elas liminares ou definitivas, procuram resolver uma questão do presente, tendo em vista um débito do passado, a fim de surtir desejáveis e prósperos efeitos no futuro. Portanto, o que busquei ao deferir a posse em caráter provisório para os moradores da Comunidade Dandara nada mais foi do que calcular o peso do direito à moradia no confronto com o direito à propriedade tendo como balança (ou fiel) a dignidade da pessoa humana, que são, os três, princípios constitucionais. </div><br /><div align="justify">Esse cálculo quanto aos direitos em confronto mostrou o meu intento de evitar, ao longo do tempo (para o futuro), que mais pessoas continuem vivendo sem dignidade e que por isso não se realizem enquanto seres humanos. Assim, realmente não contabilizei os dinheiros que o Município de Belo Horizonte despenderá como prejuízos, mas como investimentos para elevar todos aqueles que estão desprotegidos socialmente em nossa Capital. Aliás , o Estado (Município, Estado e União) só serve enquanto se constituir em meio para realização do ser humano, e, por ser humano devemos ter em medida todos os brasileiros, independentemente da condição social.</div><br /><div align="justify">E aqui gostaria de apontar o equívoco cometido pelo autor da carta ao identificar habitações irregulares com o avanço da criminalidade, mais ainda, aglomerado de favela com berçário de traficante e desocupados, pelo qual deixou transparecer sua aversão pela presença do desfavorecido econômico em determinados lugares do espaço geográfico da cidade. As favelas ou aglomerados irregulares não se reduzem a redutos de criminosos; muito pelo contrário, pois a quase totalidade das pessoas que residem nesses locais é trabalhadora e idônea, e apenas uns poucos, por conta mesmo do descaso social (falta de emprego, falta de educação, falta de saúde etc.) acabam praticando crimes. A alegação de aumento da criminalidade nos bairros Trevo, Nova Pampulha, Braunas, Céu Azul e Região de Venda Nova, ocorrido depois da ocupação do imóvel pela Comunidade Dandara, merece uma apreciação um pouco mais aprofundada, mas os dados da carta não me permitem, uma vez que não houve uma delimitação espaço-temporal e nem menção numérica dos índices do alegado aumento de criminalidade, razão pela qual atribuir a pecha de criminosos aos pobres ocupantes do imóvel pareceu-me algo precipitado. </div><br /><div align="justify">Por último, concordo com o autor da carta sobre uma possível má impressão que algumas personalidades poderão ter de nós (autoridades públicas) quando virem mais um aglomerado próximo de um dos bairros mais nobres da Capital – Pampulha; todavia, é tempo de nós mesmos (todos os brasileiros) cuidarmos para que não existam aglomerados ou favelas e, para que isto aconteça, não podemos ignorar a existência dos pobres e dos despossuídos, como se fossem invisíveis. Aliás, além de não podermos ignorá-los, não podemos também pretender colocá-los num lugar determinado, como se fossem pessoas de outra classe – ou estirpe, ou origem, ou raça etc. – ou “inferiores” e tivessem aquele lugar geográfico próprio e devido (nunca na Pampulha, no Belvedere, no Lourdes etc.), justamente porque ostentam a marca significativa da origem ou da pseudo-inferioridade, como se estivessem já no nascimento condenados ao campo (campo de concentração). </div><div align="justify"> </div><div align="justify">Ignorar (ou esconder) um problema social, no meu ponto de vista, é pior, embora pudéssemos ficar bem aparentemente com as personalidades (os ilustres que nos visitarão na Copa do Mundo), porque o problema enquanto problema sempre se apresenta ou aflora, hoje numa intensidade e amanhã numa outra mais forte. Desta forma, quanto mais cedo enfrentarmos essa questão mais rapidamente boas soluções aparecerão. Todavia, se preferirmos a aparência (com o ocultamento da nossa pobreza) temos que ter firme que problemas sociais não desaparecem e não se dissolvem e mais cedo ou mais tarde seremos chamados para o pagamento do débito (e o preço é caro, as vezes com nossa vida ou dos nossos filhos); e, no caso, não adiantará falar da culpa deste ou daquele (o “outro”), porque todos somos culpados por conta da nossa mudez e da nossa cegueira para o que sempre esteve à nossa volta. </div><br /><div align="justify">Nesse contexto, penso que devemos refletir mais abrangentemente sobre o nosso débito social (moradia, emprego, educação, saúde, propriedade, dignidade da pessoa humana) e, principalmente, acerca dos nossos próprios posicionamentos enquanto cidadãos e autoridades públicas (judiciais ou executivas), pois nossas resoluções de hoje é que proporcionarão as bases do Estado de Direito Democrático de amanhã, e a nossa sociedade, dependendo das decisões tomadas, será mais ou menos solidária ou mais ou menos individualista, ou ainda, muito melhor do que é hoje ou um tanto pior. É a nossa atitude que conta. </div><br /><div align="justify">Manoel dos Reis Morais Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública </div>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-14392968285035261182010-03-27T15:04:00.004-04:002010-03-27T15:10:01.288-04:00MOÇÃO DE REPÚDIO À INVASÃO DE ÁREA DE FUNDO DE PASTO POR MAGISTRADO<h3><br /></h3>Caros leitores e colegas<br />repasso mais um absurdo processual para conhecimento de todos.<br /><br /> <p> <style type="text/css"> <!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0.21cm } --> </style> </p> <p style="text-align: justify;"> <style type="text/css"> <!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0.21cm } --> </style> </p><span style="font-size:100%;"><span style="font-style: italic;">"</span><span style="font-weight: bold;font-family:arial;" ><span style="font-style: italic;">Estou cagando e andando para a convenção internacional"</span><br /></span></span><span style="font-size:100%;"><span style="font-weight: bold;font-family:arial;" >Dr. Eduardo Padilha, Juiz de Direito em Casa Nova, Bahia.</span></span><br /><p> </p> <p style="text-align: justify;">Sexta-feira, dia 5 de março de 2010, a área de fundo de pasto conhecida como Areia Grande foi invadida por pessoas que ocupavam dois carros. A porteira de entrada foi arrombada, tendo sido parcialmente destruída, bem como a casa que tinha servido de moradia a José Campos Braga, conhecido como Zé de Antero, lavrador assassinado em janeiro de 2009, em razão do conflito fundiário instalado na região entre os moradores das comunidades e grileiros de terra.</p> <p style="text-align: justify;">A INVASÃO gerou apreensão e instabilidade entre os moradores de Salina da Brinca, Jurema, Melancia e Riacho Grande. Os moradores prestaram queixa junto à delegacia local informando o ocorrido.</p> <p style="text-align: justify;">A Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR), a Comissão Pastoral da Terra/Juazeiro (CPT), o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Agrícolas, Agroindustriais e Agropecuárias dos municípios de Juazeiro, Curaçá, Casa Nova, Sobradinho, Sento Sé (SINTAGRO-BA), e um representante das associações de fundo de pasto se dirigiram ao Fórum local para informar o fato ao Juiz de Direito, Dr. Eduardo Padilha, e pedir providências quanto ao mesmo tendo em vista à tensão gerada.</p> <p style="text-align: justify;">Surpreendentemente, em conversa com o magistrado, descobriram que se tratava de uma ação orquestrada pelo próprio, em companhia do Promotor de Justiça da comarca, Dr. Sebastião Coelho, de policiais militares, do oficial de Justiça Alberto Rocha, conhecido como Feijão, e de Gileno de Andrade Almeida, que o Juiz informou se tratar de seu segurança pessoal. Sobre Gileno, cabe informar que o mesmo se identifica enquanto representante e sócio dos grileiros.</p> <p style="text-align: justify;">O motivo de tal invasão, segundo o Juiz, seria a realização de nova inspeção judicial na área. Frise-se que uma inspeção judicial havia sido realizada no dia 19 de fevereiro de 2010, que contou com a participação de um servidor público da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), da AATR, da CPT, do SINTAGRO, bem como os representantes das Associações de Fundo de Pasto.</p> <p style="text-align: justify;">Como se não bastasse a invasão e a realização de um ato processual sem comunicação ao Estado da Bahia, autor da ação discriminatória em que a inspeção teve curso, e das associações de fundo de pasto, partes no processo, o Juiz expulsou a CPT, o SINTRAGO e o representante das associações, e permaneceu debatendo com a AATR, apontando o seu ponto de vista sobre a ocupação do território tradicional. Segundo ele, a primeira inspeção foi objeto de um "engodo, uma enganação, uma maquiagem", que "um circo foi armado". Alegou que o território não possuía ocupação humana e que a quantidade de animais encontrados, segundo ele, menos de 50 bodes, não justificava a extensão da ocupação. O Juiz, ainda, colocou em dúvida o trabalho realizado pela CDA que atestou a ocorrência de grilagem de terras públicas e a ocupação tradicional das famílias, acusando-a de estar em acordo com as associações na suposta "enganação".</p> <p style="text-align: justify;">Como contraponto, a AATR argumentou que a ocupação da área se dá sob o regime de fundo de pasto, o que não implica a ocupação humana permanente e que os animais são criados soltos. A AATR informou também que há uma convenção internacional, ratificada pelo Poder Legislativo, que assegura a proteção de tal forma de ocupação tradicional das terras. Foi nesse momento que o magistrado desdenhou de tal instrumento legal e disse: <span style="font-style: italic;">"Estou cagando e andando para a Convenção Internacional".</span></p> <p style="text-align: justify;">Diante da argumentação da AATR, o juiz se reconheceu enquanto desconhecedor do regime de fundo de pasto, por nunca ter vivido no campo, mas que, mesmo assim, continuará sustentando o seu entendimento sobre a questão. </p> <p style="text-align: justify;">Repudiamos a ocorrência de um ato processual que não respeitou o devido processo legal, por contrariar o contraditório e a ampla defesa, o menosprezo do magistrado em relação aos instrumentos normativos de defesa de direitos sociais e em relação à ocupação centenário das comunidades de fundo de pasto.</p> <p style="text-align: justify;">Pedimos apoio na divulgação desta moção e na luta das comunidades tradicionais pela permanência em seus territórios.</p> <p style="text-align: justify;">Casa Nova, 11 de março de 2010.</p> <p style="text-align: justify;">União das Associações de Fundo de Pasto de Casa Nova (UNASF)<br />Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR)<br />Comissão Pastoral da Terra/ Diocese de Juazeiro (CPT)<br />SINTRAGRO-BA<br />Articulação do Semi-árido/Casa Nova (ASA)<br />Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (IRPAA)<br />Paróquia São José Operário , Casa Nova</p> <p style="text-align: justify;"> </p>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-58366985300708513322009-11-17T16:06:00.003-04:002009-11-17T16:18:05.927-04:00ONGs repudiam acordo entre Minc e Stephanes sobre Código Florestal<p> <span class="data"></span></p><p><br /></p><p>Já foi postado neste blog ( em 16/1/2008 " Usos e abusos das Medidas Provisórias" ) que importantes decisões nacionais estão sendo determinadas por meio de Medida Provisória, instrumento legal inadequado para um país que está caminhando para a consolidação da transparência em todas as esferas políticas.<br /></p><p class="r_chama">Abaixo está transcrita uma carta aberta ao ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, contra acordo com o Ministério da Agricultura para modificar o Código Florestal por meio de uma Medida Provisória (MP), que pode ser publicada esta semana. Segundo as organizações que assinam o documento, entre os pontos que podem ser modificados estão a compensação de reservas legais em locais distantes, embora no mesmo bioma, e a recuperação com espécies exóticas. Leia abaixo a íntegra da carta. Maiores detalhes, ver http://www.socioambiental.org/noticias/<br /></p><br /> <span class="r_corpo"> <p><b>Mais um remendo no Código Florestal não é a solução!</b></p> <p>Senhor Ministro,</p> <p>Os esforços empreendidos por Vossa Senhoria para assegurar que o Brasil assumisse compromissos concretos de redução de emissões de gases efeito estufa são louváveis.</p> <p>Do mesmo modo, a redução da taxa de desmatamento da Amazônia é um resultado concreto que coloca o Brasil em excelentes condições de liderança no que diz respeito à Convenção de Mudanças Climáticas. Esse resultado só foi possível pelos esforços empreendidos pelo governo no sentido de fazer valer a legislação florestal.</p> <p>Por essa razão nos causa imensa preocupação a noticia divulgada pela imprensa sobre um acordo feito no âmbito do Governo Federal para modificar o Código Florestal por meio de uma Medida Provisória (MP). Além de ser um meio inapropriado para tratar de um tema tão complexo e importante como a alteração da legislação florestal, o conteúdo desse acordo é inaceitável, pois quebra alguns dos pilares básicos da legislação, incluindo pontos que V. Sa. havia assegurado que jamais seriam aceitos por parte desse Ministério, como a compensação de reservas legais em locais a milhares de quilômetros da área onde deveriam estar, ou a recuperação dessas com espécies exóticas, dentre outros.</p> <p>O acordo feito, se transformado em lei, irá jogar por água abaixo os esforços de recuperação ambiental em boa parte do território nacional, onde vive a maior parte da população brasileira, e permitir a ocupação desordenada de áreas ambientalmente sensíveis, o que contribuirá para a perpetuação de eventos como as enchentes e desabamentos de Santa Catarina.</p> <p>Um tema de tamanha relevância para o desenvolvimento do país não pode ser decidido dessa forma, por via de MP, sem a participação aberta e transparente da sociedade. O Congresso Nacional tem discutido esse tema em diferentes fóruns, promovendo o debate com os diversos setores envolvidos, e é dessa forma que o assunto tem que ser conduzido. Uma MP publicada agora, além de atropelar as iniciativas já em curso no Congresso Nacional, nivelará por baixo a discussão, pois seu rito de aprovação impede qualquer discussão mais profunda, já que a votação acontecerá em plena virada do ano e já na corrida eleitoral, o que coloca em risco qualquer texto que seja definido agora.</p> <p>Diante do exposto, requeremos a V. Exa. que cumpra com o compromisso assumido perante as ONGs e movimentos sociais desde o princípio do ano e evite que o Código Florestal seja mais uma vez remendado por meio da edição de uma MP, sobretudo para derrubar pontos centrais como a reserva legal, o uso de APPs e o tratamento diferenciado para a agricultura familiar. Por outro lado, reforçamos nosso interesse em trabalhar pela aprovação de uma nova legislação florestal que reposicione o Brasil como uma potência mundial em produção de bens e serviços ambientais.</p> <p>Assinam:</p> <p><i>Amigos da Terra – Amazônia Brasileira</i></p> <p><i>Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi)</i></p> <p><i>Conservação Internacional – Brasil</i></p> <p><i>Greenpeace</i></p> <p><i>Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá)</i></p> <p><i>Instituto Socioambiental (ISA)</i></p> <p><i>Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam)</i></p> <p><i>Instituto de Estudos Socioeconomicos (Inesc)</i></p> <p><i>Programa da Terra/SP (Proter)</i></p> <p><i>Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA)</i></p> <p><i>SOS Mata Atlântica</i></p> <p><i>The Nature Conservancy (TNC)</i></p> <p><i>Vitae Civilis – Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz</i></p> <p><i>WWF – Brasil </i></p></span>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-67447562633456186722009-07-07T19:20:00.004-04:002009-07-07T19:33:14.931-04:00Conquista dos Fundos de Pastos da Areia Grande contra a grilagem de terras na Bahia<p><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;">A União das Associações de Fundo de Pasto de Casa Nova, a Comissão Pastoral da Terra</span> <span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;"> e a Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais mandaram esta feliz notícia para quem acompanha as agruras destas comunidades que vivem no sertão da Bahia. Elas vivem em sistema de posse tradicional chamado de Fundo de Pasto, onde as pessoas vivem do trabalho coletivo na terra, criação de caprinos e colheita de mel. Por não terem títulos de dominio, suas terras foram griladas e a comunidade sofreu com a violência armada contra seus filhos e suas casas.<br /><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-weight: bold;"></span></span></span></p><p><br /><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;"><span style="text-decoration: underline;"><span style="font-weight: bold;"></span></span></span></p> <p style="text-align: center;" align="center"><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;"><b><span style="text-transform: uppercase; text-decoration: underline;">Conquista dos Fundos de Pastos da Areia Grande contra a grilagem de terras na Bahia</span></b></span><br /></p> <p><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;"></span> </p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;"> A longa jornada dos fundos de pastos da Areia Grande – Casa Nova/BA – contra a grilagem de seu território conquistou, no dia 01 de julho de 2009, mais uma vitória com <b>a anulação da sentença de Imissão de Posse que ratificava o processo da grilagem de terras públicas.</b> Reconhecendo as inúmeras ilegalidades que envolviam o processo judicial, dentre elas a ausência de intimação do Ministério Público e os desastrosos impactos da decisão sobre as 366 famílias que tradicionalmente habitam a Areia Grande, o Tribunal de Justiça anulou a sentença, pondo fim nos desastrosos efeitos por ela produzidos. </span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;"> </span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;">A decisão anulada, proferida pelo Juiz de Casa Nova no inicio de 2008, conferiu aos empresários Carlos Nizan e Alberto Martins Pires Matos, a “propriedade” das terras dos fundos de pastos usurpadas, no final da década de setenta, pela empresa Camaragibe, envolvida no chamado “Escândalo da Mandioca”. A propriedade grilada pela Camaragibe foi ilegalmente transferida, numa sucessão de negócios obscuros, aos empresários, que ingressaram com a ação de Imissão de Posse, visando legitimar, através da decisão judicial, os falsos títulos adquiridos. </span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;"> </span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;"><span style="color: black;">Além da ausência de intimação do Ministério Público para manifestar-se, outras graves irregularidades figuravam no processo, a exemplo da ausência de citação dos membros das comunidades de fundos de pastos,</span> que somente tiveram ciência do processo quando a sentença já estava sendo desastrosamente cumprida. O estado de calamidade, gerado pela decisão que expulsava as 366 famílias de suas terras sem que tivessem o direito de defesa, foi agravado pela ação ilegal e inescrupulosa de milícias particulares armadas que além dos danos materiais causados, ameaçaram e agrediram as famílias de fundos de pastos. </span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;"> </span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;">As comunidades de Riacho Grande, Salina da Brinca, Jurema e Melancia resistem à grilagem de seu território desde a década de 80 e vem conseguindo, através da força e mobilização popular, vitórias emblemáticas no contexto da luta contra a grilagem de terras públicas na Bahia. A realização da ação discriminatória administrativa e, posteriormente, judicial, em novembro de 2008, foi fruto deste processo de mobilização e representou o reconhecimento do Estado da Bahia tanto da natureza pública das terras, como da legitimidade de sua ocupação tradicional. A recente vitória é também bastante emblemática, pois representa o reconhecimento das ilegalidades presentes no processo que envolveram o processo pelo próprio Poder Judiciário, que, até o momento, havia sempre atuado no sentido de facilitar o processo de grilagem do território da Areia Grande. </span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;"> </span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;">Em fevereiro de 2009, as comunidades da Areia Grande foram abatidas com a triste notícia do assassinato brutal e ainda impune do companheiro de luta Zé de Antero. Ao contrário do que esperavam os algozes, os fundos de pastos não arrefeceram a resistência. A recente vitória dedica-se ao Zé, que teve sua casa destruída ao resistir ao cumprimento da sentença ilegal, mas não aceitou ser expulso de sua terra. </span></p> <p><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;"> <em><b><br /></b></em></span></p> <p><span style="font-size: 12pt; font-family: Times New Roman;"></span> </p>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-2422064433222123642009-04-21T10:05:00.002-04:002009-04-21T10:22:37.193-04:00Superior Tribunal de Justiça e os direito dos povos indígenas<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgBgMCx9u3RlVp1UeEJrAhcYzINiklJ6yBv-hzsXWoJWb_-3RiTd3R6F3wBWhBKM4UZX2jAonBF4PVK8OvBcFxMUhLRe_pJBFPNnwU66LV6c8tL5TclIG21E3xYktuHJLnNKM2Q/s1600-h/Indios.jpg"><img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 108px; height: 108px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgBgMCx9u3RlVp1UeEJrAhcYzINiklJ6yBv-hzsXWoJWb_-3RiTd3R6F3wBWhBKM4UZX2jAonBF4PVK8OvBcFxMUhLRe_pJBFPNnwU66LV6c8tL5TclIG21E3xYktuHJLnNKM2Q/s320/Indios.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5327149878295458834" border="0" /></a><br /><div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">Veja abaixo matéria elaborado pela acessoria do STJ sobre matérias envolvendo indigenas. 19/04/2009 - ESPECIAL - Dia do índio: STJ decide sobre interesses indígenas individuais e coletivos </span><br /><br /></div><div style="text-align: justify;">Eles são Suruís, Guajajaras, Kaingangues, Pataxós. E, como brasileiros, também buscam seus direitos no Tribunal da Cidadania. O Superior Tribunal deJustiça (STJ), em seus 20 anos de história, vem decidindo questões relativas aos índios que transcendem os interesses dos indivíduos e acabam por afetar e definir o destino das comunidades indígenas brasileiras. Por meio da justiça do “homem branco”, foi possível encontrar um caminho de convivência entre a civilização moderna e essas culturas ancestrais do nosso país.<br /><br /></div>Dezenas de etnias já circularam pelas páginas de processos analisados no STJ. De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), atualmente, as 215 diferentes sociedades indígenas em território brasileiro somam cerca de 358 mil pessoas.<br /><br />Uma das principais questões enfrentadas pelo STJ diz respeito à competência para processamento de ações que tenham uma pessoa indígena como autor ou vítima. A Súmula 140 do Tribunal afirma que compete à Justiça comum estadual atuar nesses casos. No entanto, quando a controvérsia envolve interesse indígena, há decisões no sentido de fixar a competência junto à Justiça federal. Esse entendimento segue disposto na Constituição Federal (artigos 109, IX e 231).<br /><br />Em novembro de 2008, a Quinta Turma negou habeas-corpus a um indígena do estado do Acre, condenado por homicídio (HC 87422). O Ministério Público Federal (MPF) pedia que fosse considerado nulo o julgamento por incompetência da Justiça estadual. Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a jurisprudência reconhece que todos os<br />feitos que versem sobre a cultura indígena, bem como acerca de disputas de interesses da comunidade, competem à Justiça federal. No entanto o ministro observou que o caso tratava-se de um crime comum, sem envolvimento de interesses indígenas.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Comunidade vítima</span><br /><br />Já noutro habeas-corpus, a mesma Quinta Turma reconheceu que a competência federal prevista na Constituição não deve se restringir às hipóteses de disputas de terras, por exemplo (HC 77280). Quando o dano atingir diretamente a organização social da comunidade indígena, bem como seus costumes e cultura, a Justiça federal é a responsável pelo processamento da ação.<br /><br />O entendimento baseou-se em voto do ministro Arnaldo Esteves Lima. Dois homens acusados de praticar golpes contra idosos indígenas tentavam a revogação da prisão e a anulação da ação penal. Eles haviam sido denunciados na Justiça federal por infringirem diversos artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) , como praticar extorsão, apropriar-se de rendimentos de<br />idosos, reter seus cartões de benefício e coagi-los a outorgar procurações. O julgamento aconteceu em dezembro do ano passado.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Interesse da tribo</span><br />Seguindo entendimento semelhante, o STJ concedeu habeas-corpus a um grupo de indígenas preso sob a acusação de ter assassinado policiais à paisana (HC 65898). O episódio ocorreu em Dourados (MS), em situação de conflitos de terras entre a comunidade e fazendeiros locais. O decreto de prisão havia sido dado pela Justiça estadual. No entanto, conforme destacou a relatora<br />ministra Laurita Vaz, como a suposta motivação do crime foi a defesa dos interesses da comunidade indígena, a competência para o processamento da ação é da Justiça federal.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Demarcação</span><br /><br />A própria sobrevivência dos povos indígenas e de suas culturas passa pela existência de um território protegido da civilização, em que possam garantir a continuidade do modo de vida das tribos. A demarcação desses territórios pode exigir a desapropriação de particulares, disputa que frequentemente vai parar em gabinetes do Judiciário.<br /><br />O STJ já decidiu que o mandando de segurança é um tipo de ação que não sepresta a debater matéria controvertida, como a demarcação de terras indígenas. Quando a escolha é este caminho processual, o direito líquido e certo deve estar demonstrado de plano (MS 8873), o que não ocorre nesses casos.<br /><br />O Tribunal também reconheceu a obrigatoriedade de ouvir o Ministério Público em processos de demarcação de terras indígenas em que se discute concessão de liminar (Resp 840150). O Estatuto do Índio determina que "nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesses de silvícolas ou do patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio”.<br /><br />Noutro caso analisado pelo STJ, a Primeira Turma decidiu que a Funai deve ser admitida como assistente do MPF em uma ação de demarcação de terras indígenas na Paraíba (Pet 5572). Na ação principal, o MPF busca a sustação dos efeitos de despacho proferido pelo ministro da Justiça, que impediu a elaboração de estudos visando à demarcação das terras. A Funai é subordinada ao Ministério da Justiça. A relatora, ministra Denise Arruda, levou em conta o interesse jurídico de que a demanda seja julgada em favor dos interesses<br />dos povos indígenas, o que confunde com o propósito de existir da Funai.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Dano moral</span><br /><br />A possibilidade de pagamento de dano moral a uma comunidade indígena tambémfoi alvo de controvérsia no STJ. Em abril de 2008, o Estado do Rio Grande doSul tentou, sem sucesso, a admissão de um recurso em que contestava opagamento de indenização (Ag 1022693). O poder público teria promovido umassentamento irregular em terras indígenas, e a Justiça gaúcha entendeu quehouve prejuízo moral em razão do período de conflito entre colonos e comunidade indígena. O relator do agravo de instrumento foi o ministro TeoriAlbino Zavascki. A Primeira Turma considerou que reavaliar o caso implicaria reexame de provas e fatos, o que não é possível num recurso especial.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Legitimidade</span><br /><br />O cacique é o líder da comunidade indígena, mas isso não lhe garante legitimidade para reivindicar judicialmente direito coletivo da tribo. Por isso, a Segunda Turma negou mandado de segurança em que o cacique da etniaTembé [de Minas Gerais] pretendia suspender efeitos de uma portaria do Ministério da Saúde (MS 13248). O cacique alegava que o ato prejudicaria a<br />autonomia dos povos indígenas na administração das receitas destinadas à saúde e acarretaria diminuição de qualidade e recursos da área.<br /><br />O relator do pedido, ministro Castro Meira, observou que a intenção do mandado de segurança era defender direito coletivo, o que é restrito, de acordo com a Constituição Federal, a partido político com representação no Congresso Nacional e a organização sindical, entidade de classe ou<br />associação legalmente constituída há pelo menos um ano. No caso, o meioadequado seria a ação popular.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Prazo dobrado</span><br />Em abril do ano passado, a Primeira Turma reconheceu o direito de uma comunidade indígena ter prazo em dobro para recorrer (REsp 990085). A tribo Gavião da Montanha, do Pará, protestava contra decisão que negou seguimento de um recurso especial dela. O grupo queria pagamento de indenização por ter sido removido de determinada área. O Estatuto do Índio estende aosinteresses do patrimônio indígena os privilégios da Fazenda Pública, dentre<br />eles, o prazo dobrado para recorrer, tal qual o artigo 188 do Código de Processo Civil.Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-38758167796714174892009-03-02T08:30:00.004-04:002009-03-02T08:46:34.086-04:00A nova constituição da Bolívia<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhrzxIeK7G82ZdHq6LeFo3AshkHfvycnE03sZXG2lHXRnUtJphVrlPjsWiOI3UVgf358sFdjZtmcAlUAOVlUIFimXwgj8l9kBJu_6Li_JNNVR_0-dRQ6fgJkpyqi0n5nqk6TSRE/s1600-h/5113852_bandeira.jpg"><img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 300px; height: 300px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhrzxIeK7G82ZdHq6LeFo3AshkHfvycnE03sZXG2lHXRnUtJphVrlPjsWiOI3UVgf358sFdjZtmcAlUAOVlUIFimXwgj8l9kBJu_6Li_JNNVR_0-dRQ6fgJkpyqi0n5nqk6TSRE/s320/5113852_bandeira.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5308568065334091570" border="0" /></a>
<br /><div style="text-align: justify;">O povo boliviano assume que seu Estado é composto de uma diversidade cultural e étnica. Com isso deu um exemplo de força para os demais países latino americanos. Vale a pena ler o preâmbulo e os dois primeiros artigos, onde são estabelecidos os novos marcos jurídicos do Estado.
<br />
<br /><meta equiv="Content-Type" content="text/html; charset=utf-8"><meta name="ProgId" content="Word.Document"><meta name="Generator" content="Microsoft Word 11"><meta name="Originator" content="Microsoft Word 11"><link rel="File-List" href="file:///C:%5CDOCUME%7E1%5CADMINI%7E1%5CCONFIG%7E1%5CTemp%5Cmsohtml1%5C01%5Cclip_filelist.xml"><!--[if gte mso 9]><xml> <w:worddocument> <w:view>Normal</w:View> <w:zoom>0</w:Zoom> <w:hyphenationzone>21</w:HyphenationZone> <w:punctuationkerning/> <w:validateagainstschemas/> <w:saveifxmlinvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:ignoremixedcontent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:alwaysshowplaceholdertext>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:compatibility> <w:breakwrappedtables/> <w:snaptogridincell/> <w:wraptextwithpunct/> <w:useasianbreakrules/> <w:dontgrowautofit/> <w:usefelayout/> </w:Compatibility> <w:browserlevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:latentstyles deflockedstate="false" latentstylecount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><style> <!-- /* Font Definitions */ @font-face {font-family:Batang; panose-1:2 3 6 0 0 1 1 1 1 1; mso-font-alt:바탕; mso-font-charset:129; mso-generic-font-family:auto; mso-font-format:other; mso-font-pitch:fixed; mso-font-signature:1 151388160 16 0 524288 0;} @font-face {font-family:"\@Batang"; panose-1:0 0 0 0 0 0 0 0 0 0; mso-font-charset:129; mso-generic-font-family:auto; mso-font-format:other; mso-font-pitch:fixed; mso-font-signature:1 151388160 16 0 524288 0;} /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-parent:""; margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:Batang;} p {mso-margin-top-alt:auto; margin-right:0cm; mso-margin-bottom-alt:auto; margin-left:0cm; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:Batang;} @page Section1 {size:612.0pt 792.0pt; margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm; mso-header-margin:36.0pt; mso-footer-margin:36.0pt; mso-paper-source:0;} div.Section1 {page:Section1;} --> </style><!--[if gte mso 10]> <style> /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} </style> <![endif]--> </div><p style="font-weight: bold; text-align: center;"><span style="" lang="ES-TRAD">LA NUEVA CONSTITUCION POLITICA DEL ESTADO BOLIVIANO <o:p></o:p></span></p><div> </div><p style="text-align: center;"><span style="" lang="ES-TRAD"><span style="font-weight: bold;">PREÁMBULO </span><o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">En tiempos inmemoriales se erigieron montañas, se desplazaron ríos, se formaron <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">lagos. Nuestra amazonia, nuestro chaco, nuestro altiplano y nuestros llanos y valles se <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">cubrieron de verdores y flores. Poblamos esta sagrada Madre Tierra con rostros <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">diferentes, y comprendimos desde entonces la pluralidad vigente de todas las cosas y <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">nuestra diversidad como seres y culturas. Así conformamos nuestros pueblos, y jamás <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">comprendimos el racismo hasta que lo sufrimos desde los funestos tiempos de la <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">colonia. <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">El pueblo boliviano, de composición plural, desde la profundidad de la historia, <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">inspirado en las luchas del pasado, en la sublevación indígena anticolonial, en la <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">independencia, en las luchas populares de liberación, en las marchas indígenas, sociales <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">y sindicales, en las guerras del agua y de octubre, en las luchas por la tierra y territorio, <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">y con la memoria de nuestros mártires, construimos un nuevo Estado. <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">Un Estado basado en el respeto e igualdad entre todos, con principios de <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">soberanía, dignidad, complementariedad, solidaridad, armonía y equidad en la <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">distribución y redistribución del producto social, donde predomine la búsqueda del vivir <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">bien; con respeto a la pluralidad económica, social, jurídica, política y cultural de los <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">habitantes de esta tierra; en convivencia colectiva con acceso al agua, trabajo, <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">educación, salud y vivienda para todos. <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">Dejamos en el pasado el Estado colonial, republicano y neoliberal. Asumimos el <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">reto histórico de construir colectivamente el Estado Unitario Social de Derecho <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">Plurinacional Comunitario, que integra y articula los propósitos de avanzar hacia una <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">Bolivia democrática, productiva, portadora e inspiradora de la paz, comprometida con el <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">desarrollo integral y con la libre determinación de los pueblos. <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">Nosotros, mujeres y hombres, a través de la Asamblea Constituyente y con el <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">poder originario del pueblo, manifestamos nuestro compromiso con la unidad e <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">integridad del país. <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">Cumpliendo el mandato de nuestros pueblos, con la fortaleza de nuestra <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">Pachamama y gracias a Dios, refundamos Bolivia. <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">Honor y gloria a los mártires de la gesta constituyente y liberadora, que han hecho <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">posible esta nueva historia. <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> <meta equiv="Content-Type" content="text/html; charset=utf-8"><meta name="ProgId" content="Word.Document"><meta name="Generator" content="Microsoft Word 11"><meta name="Originator" content="Microsoft Word 11"><link rel="File-List" href="file:///C:%5CDOCUME%7E1%5CADMINI%7E1%5CCONFIG%7E1%5CTemp%5Cmsohtml1%5C01%5Cclip_filelist.xml"><!--[if gte mso 9]><xml> <w:worddocument> <w:view>Normal</w:View> <w:zoom>0</w:Zoom> <w:hyphenationzone>21</w:HyphenationZone> <w:punctuationkerning/> <w:validateagainstschemas/> <w:saveifxmlinvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:ignoremixedcontent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:alwaysshowplaceholdertext>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:compatibility> <w:breakwrappedtables/> <w:snaptogridincell/> <w:wraptextwithpunct/> <w:useasianbreakrules/> <w:dontgrowautofit/> <w:usefelayout/> </w:Compatibility> <w:browserlevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:latentstyles deflockedstate="false" latentstylecount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><style> <!-- /* Font Definitions */ @font-face {font-family:Batang; 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Bolivia se funda en la pluralidad y el pluralismo <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">político, económico, jurídico, cultural y lingüístico, dentro del proceso integrador del <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">país. <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD"><span style="font-weight: bold;">Artículo 2.</span> Dada la existencia precolonial de las naciones y pueblos indígena <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">originario campesinos y su dominio ancestral sobre sus territorios, se garantiza su libre <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">determinación en el marco de la unidad del Estado, que consiste en su derecho a la <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">autonomía, al autogobierno, a su cultura, al reconocimiento de sus instituciones y a la <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="ES-TRAD">consolidación de sus entidades territoriales, conforme a esta Constitución y la ley. <o:p></o:p></span></p> Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-75693699497622366412008-12-16T12:20:00.004-04:002008-12-16T15:02:25.315-04:00" Aprendendo com os Macuxi"<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEig_xc-PmN1MH5XaHQ5GfkbSHXWHODR89ODcMn5HUSe6FDFiGj2WXoFu5dqN5MO-d84DAtt6HQnbic6DfOHwcULKoyGjfM8UEPKT2JPvextxXrYCiPtk8skCAToLZt_LeoLacrk/s1600-h/indigenas.jpg"><img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer; width: 194px; height: 85px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEig_xc-PmN1MH5XaHQ5GfkbSHXWHODR89ODcMn5HUSe6FDFiGj2WXoFu5dqN5MO-d84DAtt6HQnbic6DfOHwcULKoyGjfM8UEPKT2JPvextxXrYCiPtk8skCAToLZt_LeoLacrk/s320/indigenas.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5280442756063774322" border="0" /></a><br /><div style="text-align: justify;"><span style="font-size:85%;">Saiu domingo, 14/12/2008, n'O Estado de São Paulo, um brilhante texto de José de Souza Martins, (A nova nacionalidade brasileira) refletindo sobre o desfecho do caso Raposa Serra do Sol.<br /><br /><span style="font-size:78%;">http://txt.estado.com.br/suplementos/ali/2008/12/14/ali-1.93.19.20081214.10.1.xm</span></span><br /><br />Imediatamente lembrei que em 1998, meu então professor de direito agrário Carlos Frederico Marés de Souza Filho, publicou em seu livro <span style="font-style: italic;">" O renascer dos povos indígenas para o Direito" </span>(Editora Juruá) um texto que poderia servir para complementar a reflexão do Prof. Martins. Está na página 22, e diz o seguinte:<br /><br />"Em meados de 1988 fui convidado pelos Macuxi a acompanhar a reunião anual dos tuxauas onde se discutia a demarcação da terra indígena Raposa Terra do Sol, até hoje sem solução. Como naquele momento as questões e princípios da Constituição brasileira que se estava elaborando eram objeto de ampla discussão nacional, acabada a pauta da demarcação, um dos tuxauas levantou-se e, pedindo permissão aos demais, propôs que eu lhes explicasse o que significava os termos Constituição e Constituinte e porque aí se discutia a questão indigena.Todos concordaram e fez-se um silêncio assustador. A tarde começa a cair e eu ainda podia divisar os olhos atentos em rostos de pedra, e com palavras escolhidas, expliquei a importância da Constituição e do processo constituinte que se desenvolvia. Expliquei que a Constituição garantia direitos e limitava o poder. Não foi tarefa fácil, nem estava tão seguro que pudesse dela me desincumbir.<br /><br />Tive certeza que tinha conseguido explicar o que era a Constituição quando um dos tuxauas, talvez o mais calado de todos, levantou-se quando o sol já tinha se posto e uma suave e tremulante lamparina tentava inutilmente romper a escuridão, e disse em português trôpego, mas com voz pausada e firme:<br /><br />"-essa tal Constituição é coisa boa, esta certo o que os brancos estão fazendo. Nós também temos que fazer uma Constituição para nós, para deixar escrito e sabido quem é que pode entrar em nossas terras e quem tem que ficar de fora, quem é que diz que podemos construir nossas casas e fazer nossas roças e quando são nossas festas."<br /><br />Dito isso, várias vozes se ouviram ao mesmo tempo, a pauta foi encerrada e todos se dirigiram para uma fogueira onde se distribuía um beiju grosso acompanhado de uma bebida ácida.<br /><br />Só muitos dias depois compreendi as palavras do tuxaua. Claro, a Constituição que estávamos fazendo e que tanto trabalho nos estava dando incluir os direitos indígenas e ainda que pudesse sair, como de fato saiu, a melhor Constituição acerca dos povos indígenas de tantas quanto já regeram o Brasil, não passava de uma coisa de branco, de uma forma de expressão de um direito que continuava sendo dominador, que continuava tentando incluir, teórica e formalmente, quem nunca fora incluído e, talvez, nem quisesse sê-lo.<br /><br />A sabedoria do tuxaua macuxi era capaz de ver que o Estado e o Direito dos brancos que se pretende universal, geral e único, é parcial, especial, múltiplo. E o disse reclamando uma identidade jurídica que reflete uma prática escondida, escamoteada, e não raras vezes proibida pelo nosso sistema jurídico. O tuxaua entendeu em poucos minutos o que nossa cultura constitucionalista não logrou compreender em 200 anos de puro estudo e reflexão: a uma sociedade que não é una, não pode corresponder um único Direito, outras formas e outras expressões haverão de existir, ainda que simuladas, dominadas, proibidas e, por isso tudo, invisíveis."</div>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-82127821022652184212008-12-10T17:09:00.005-04:002008-12-10T20:46:03.288-04:00"Raposa Serra do Sol" e a ineficácia instrumental do poder judiciário<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9rH4oi-YG-LPucV22LR_3smXtICpwEc25dEKXFsx_9SXDKA5ilnuTwWNtdeeTHP__s3iL0VvaP5Ax3Hm_PJRNGo_OwGGWL0D3o4cyVjW3hsR9mLHCN2ll-R5Y9rz-k1Xh82yf/s1600-h/081209_raposa_f_002.jpg"><img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 200px; height: 134px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9rH4oi-YG-LPucV22LR_3smXtICpwEc25dEKXFsx_9SXDKA5ilnuTwWNtdeeTHP__s3iL0VvaP5Ax3Hm_PJRNGo_OwGGWL0D3o4cyVjW3hsR9mLHCN2ll-R5Y9rz-k1Xh82yf/s200/081209_raposa_f_002.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5278327079288790978" border="0" /></a>
<br /><meta equiv="Content-Type" content="text/html; charset=utf-8"><meta name="ProgId" content="Word.Document"><meta name="Generator" content="Microsoft Word 11"><meta name="Originator" content="Microsoft Word 11"><link rel="File-List" href="file:///C:%5CDOCUME%7E1%5CADMINI%7E1%5CCONFIG%7E1%5CTemp%5Cmsohtml1%5C01%5Cclip_filelist.xml"><!--[if gte mso 9]><xml> <w:worddocument> <w:view>Normal</w:View> <w:zoom>0</w:Zoom> <w:hyphenationzone>21</w:HyphenationZone> <w:punctuationkerning/> <w:validateagainstschemas/> <w:saveifxmlinvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:ignoremixedcontent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:alwaysshowplaceholdertext>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:compatibility> <w:breakwrappedtables/> <w:snaptogridincell/> <w:wraptextwithpunct/> <w:useasianbreakrules/> <w:dontgrowautofit/> <w:usefelayout/> </w:Compatibility> <w:browserlevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:latentstyles deflockedstate="false" latentstylecount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><style> <!-- /* Font Definitions */ @font-face {font-family:Batang; panose-1:2 3 6 0 0 1 1 1 1 1; mso-font-alt:바탕; mso-font-charset:129; mso-generic-font-family:auto; mso-font-format:other; mso-font-pitch:fixed; mso-font-signature:1 151388160 16 0 524288 0;} @font-face {font-family:"\@Batang"; panose-1:0 0 0 0 0 0 0 0 0 0; mso-font-charset:129; mso-generic-font-family:auto; mso-font-format:other; mso-font-pitch:fixed; mso-font-signature:1 151388160 16 0 524288 0;} /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-parent:""; margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:Batang;} a:link, span.MsoHyperlink {color:blue; text-decoration:underline; text-underline:single;} a:visited, span.MsoHyperlinkFollowed {color:purple; text-decoration:underline; text-underline:single;} p {mso-margin-top-alt:auto; margin-right:0cm; mso-margin-bottom-alt:auto; margin-left:0cm; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:Batang;} @page Section1 {size:595.3pt 841.9pt; margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm; mso-header-margin:35.4pt; mso-footer-margin:35.4pt; mso-paper-source:0;} div.Section1 {page:Section1;} --> </style><!--[if gte mso 10]> <style> /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} </style> <![endif]--> <p style="text-align: justify;">A cultura jurídica brasileira é marcada por uma tradição monista, centralizada no Estado e<span style=""> </span>ordenada por um sistema positivista, com raiz liberal-burguesa. Por isso, está claro que esse sistema jurídico<span style=""> </span>não conseguirá dar conta de responder e muito menos <span style=""> </span>administrar conflitos como o caso “ Raposa Serra do Sol”. </p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">Este conflito, de cunho coletivo de enorme importância social, está sendo desqualificado na frente de milhões de brasileiros porque os Ministros não conseguem julgar, pura e simplesmente, o núcleo do pedido: demarcar a área da Raposa Serra do Sol em área contínua e não em “ilhas”. Esse pedido reporta<span style=""> </span>questões de cunho territorial , onde o direito dos povos que ali habitam<span style=""> </span>precisa<span style=""> </span>ser redimensionado pela antropologia e pela<span style=""> </span>geografia cultural. O conceito de território que o direito emprega não presta para avaliar esse caso.</p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">O que acontece então? a<span style=""> </span>Suprema Corte deixa de decidir para não agravar os conflitos , e quando decide, o faz cheio de condições, como se isso fosse o cerne do problema, e como se os Ministros tivessem o poder de legislar sobre o assunto O pedido foi claro, não cabe ao judiciário colocar condições ou emitir opiniões pessoais, até porque o julgamento é para este caso apenas, não se estendendo para outros. </p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">Abaixo estão descritas as “ condições” do Ministro. Vocês podem até ler, mas o importante mesmo é que a demarcação será contínua, conforme a Constituição garante. É isso que interessa para os povos indígenas.</p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="font-weight: bold; text-align: justify;">Notícias STF
<br />Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2008
<br />Ministro Menezes Direito estabelece condições para índios viverem na Raposa Serra do Sol </p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao proferir o seu voto-vista sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol, <span style="font-weight: bold; font-style: italic;">foi favorável à demarcação contínua das terras da região,</span> mas apresentou dezoito condições a serem obedecidas pela população indígena. São elas: </p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar; </p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">2 – O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional; </p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">3 – O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional; </p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira; </p><p style="text-align: justify;">
<br />5 – O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai; </p><p style="text-align: justify;">
<br />6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai; </p><p style="text-align: justify;">
<br />7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação; </p><p style="text-align: justify;">
<br />8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; </p><p style="text-align: justify;">
<br />9 – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai; </p><p style="text-align: justify;">
<br />10 – O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração; </p><p style="text-align: justify;">
<br />11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai; </p><p style="text-align: justify;">
<br />12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas; </p><p style="text-align: justify;">
<br />13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não; </p><p style="text-align: justify;">
<br />14 – As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos silvícolas; </p><p style="text-align: justify;">
<br />15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa; </p><p style="text-align: justify;">
<br />16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros; </p><p style="text-align: justify;">
<br />17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada; </p><p style="text-align: justify;">
<br />18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.
<br />
<br /><span style="" lang="EN-US">MG, EC//AM <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;"><span style="" lang="EN-US">Fonte: STF - </span><a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=100568" target="_blank"><span style="" lang="EN-US">http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=100568</span></a><span style="" lang="EN-US"> <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;" class="MsoNormal"><span style="" lang="EN-US"><o:p> </o:p></span></p> Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-79791892827513590032008-12-02T13:38:00.003-04:002008-12-02T13:58:55.456-04:00TRIBUNAL POPULAR:O ESTADO BRASILEIRO NO BANCO DOS RÉUS<div style="text-align: justify;"><br />Nesta semana ocorre em São Paulo, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, um importante evento em defesa dos Direitos Humanos, contra o Estado Penal, a Criminalização da Pobreza e dos Movimentos Sociais: o Tribunal Popular - O Estado Brasileiro no Banco dos Réus. Uma série de movimentos sociais, entidades sindicais, ativistas de Direitos Humanos e juristas estarão reunidos para dizer <span style="font-weight: bold;">basta!</span><br />Maiores detalhes em :<br /><br />http://www.tribunalpopular2008.blogspot.com/<br /><br /><span style="font-weight: bold;">TRIBUNAL POPULAR:O ESTADO BRASILEIRO NO BANCO DOS RÉUS</span><br /> <br />Desde o final dos anos oitenta, com a Constituição Federal de 1988 e com a realização regular de eleições diretas, o Brasil vem sendo considerado um Estado Democrático de Direito - sendo inclusive signatário dos principais tratados e convenções internacionais de direitos humanos.<br />Entretanto, os ordenamentos jurídicos que visam a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, como se verifica, não são colocados em prática. Muito ao contrário, o Estado - que, nos seus próprios termos, deveria garantir os direitos e promover a justiça social-, por meio de seus aparatos e suas instituições, viola sistematicamente os direitos das populações mais pobres das favelas, das periferias urbanas e do campo, sobretudo os jovens negros, quilombolas, indígenas e seus descendentes. <br /><br />O objetivo da realização do Tribunal Popular é se contrapor às celebrações oficiais dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos ao julgar o Estado Brasileiro pelas práticas sistemáticas de violações de direitos.<br /><br />O Tribunal Popular realizará 04 sessões de instruções, as quais ocorrerão nos dias 04 e 05 de dezembro de 2008 e abordarão casos emblemáticos envolvendo violência institucional do Estado:<br /><br />1- Operações militares sob o pretexto de segurança pública em comunidades pobres: a chacina no Complexo do Alemão no Rio de Janeiro, em 2007, quando a força policial executou 19 pessoas;<br /><br />2- A violência estatal no interior das prisões do sistema carcerário: o complexo prisional baiano e as execuções discriminadas da juventude negra e pobre na Bahia;<br /><br />3- Execuções sumárias sistemáticas da juventude pobre: os crimes de maio de 2006, em São Paulo, quando foram executadas cerca de 400 pessoas em apenas oito dias, marcando uma das semanas mais violentas da história brasileira;<br /><br />4- A criminalização dos movimentos sindicais, de luta pela terra, pelos direitos indígenas e quilombolas.<br /><br />No dia 06 de dezembro ocorrerá a sessão final de julgamento, onde um júri composto por juristas, intelectuais, lideranças de movimentos e de entidades, artistas e principalmente vítimas destas violações e seus familiares se pronunciarão a respeito do Estado penal brasileiro.<br /><br />Sessões de Instrução<br />04 de dezembro de 2008<br /> 1ª sessão - 9 horas<br />Violência estatal sob pretexto de segurança pública em comunidades urbanas pobres: dentre outros, o caso do Complexo do Alemão no Rio de Janeiro<br />Presidente: João Pinaud, membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB.<br />Acusadores: Nilo Batista, jurista e fundador do Instituto Carioca de Criminologia e João Tancredo, Presidene do Instituto de Defensores de Direitos Humanos - IDDH e ex-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ.<br />Defesa: representante do Estado<br />Participação especial: Companhia de Teatro Marginal da Maré<br /><br />2ª sessão- 14 horas<br />Violência estatal no sistema prisional: a situação do sistema carcerário e as execuções sumárias da juventude negra pobre na Bahia<br />Presidente: Nilo Batista, advogado, jurista e fundador do Instituto Carioca de Criminologia<br />Acusador: Lio N'zumbi - membro da Associação de Familiares e Amigos de Presos da Bahia (ASFAP/BA) e da Campanha Reaja ou será <a>Mort@/</a> BA.<br />Defesa: representante do Estado<br /><br /><br /><br />05 de dezembro de 2008<br />3ª sessão- 9 horas<br />Violência estatal contra a juventude pobre, em sua maioria negra: os crimes de maio/2006 em São Paulo e o histórico genocida de execuções sumárias sistemáticas<br />Presidente: Sergio Sérvulo, jurista, ex-Procurador do Estado<br />Acusador: Hélio Bicudo, promotor aposentado, presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos<br />Defesa: representante do Estado<br />Participação especial: Grupo Folias D'Arte<br /><br />4ª sessão- 14 horas<br />Violência estatal contra movimentos sociais e a criminalização da luta sindical, pela terra e pelo meio ambiente<br />Presidente: Ricardo Gebrim, advogado, coordenador da Consulta Popular e Maria Luisa Mendonça, coordenadora da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos<br />Acusador: Onir Araújo Filho, advogado, membro do Movimento Negro Unificado<br />Defesa: representante do Estado<br />Participação especial: Aton Fon Filho, advogado do MST<br /><br />Sessão Final de Julgamento<br />Dia 06 de dezembro - 9 horas<br />Presidentes: Hamilton Borges - membro da Associação de Parentes e Amigos de Presos da Bahia (ASFAP/BA) e coord. da campanha Reaja ou será mort@; Valdênia Paulino, coordenadora do Centro de Direitos Humanos de Sapopemba (SP) e Kenarik Boujikian, juíza e diretora da Associação de Juízes para a Democracia<br />Acusador: Plínio de Arruda Sampaio, presidente da Abra (Associação Brasileira de Reforma Agrária) e diretor do "Correio da Cidadania".<br />Defesa: representante do Estado<br />Participação Especial: Kali Akuno - Movimento Malcon X Grass Roots Moviment.<br /><br />Jurados Convidados: Cecília Coimbra , presidente GrupoTortura Nunca Mais -RJ; Ferréz - escritor e MC; José Guajajara - militante de movimento indígena, membro do Centro de Étnico Conhecimento Sócio-Ambiental Cauieré; Ivan Seixas, diretor do Fórum Permanente de Ex Presos e Perseguidos Políticos de São Paulo; José Arbex Jr., jornalista e escritor; Marcelo Freixo, deputado estadual PSOL-RJ; Marcelo Yuka, músico e compositor; Maria Rita Kehl, psicanalista e escritora; Paulo Arantes, professor de Filosofia da USP; Wagner Santos, músico, sobrevivente da chacina da Candelária; Waldemar Rossi, militante da Pastoral Operária e do Movimento de Oposição Sindical Matalurgica de São Paulo, aposentado; Adriana Fernandes, presidente da ASFAP/BA; e Dom Tomás Balduino, bispo emérito da cidade de Goiás e conselheiro permanente da CPT<br /> <br /><br /></div>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-80511245219059544662008-04-25T20:31:00.015-04:002008-04-28T11:12:45.836-04:00Quem não se comunica, se trumbica: a importância do debate sobre a TV pública brasileira<div align="justify"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxEfsOB1NBdOC3vVRQs5E236foNp613SaXv7tTR_h2P-mAOaULbv-0BC11K3X00QZgZPkv2iJFqTnJ7k6AUyBr2fCwAjAUvcQ_Ds3TH1XNygrh0Qgy3MDd_TDuoyKURjYVQtm8/s1600-h/chacrinha.jpg"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5193361658022177346" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxEfsOB1NBdOC3vVRQs5E236foNp613SaXv7tTR_h2P-mAOaULbv-0BC11K3X00QZgZPkv2iJFqTnJ7k6AUyBr2fCwAjAUvcQ_Ds3TH1XNygrh0Qgy3MDd_TDuoyKURjYVQtm8/s400/chacrinha.jpg" border="0" /></a><span style="font-family:arial;font-size:85%;"><br /><span style="font-size:100%;color:#000000;">No Brasil, geralmente a recuperação do bem público é constantemente abalada pela intransigência do capital privado quando ele o administra e mantém. Isso tem um motivo histórico: quanto a Inglaterra iniciou seu projeto de TV - a BBC - ela foi pensada e estruturada como estatal e coordenada pelo povo, sendo ele, inclusive, o grande financiador do projeto (pelo imposto para acessar o sistema televisivo), aqui a televisão nasceu com um empresário privado, tendo seu financiamento efetuado com a locação de espaço de propaganda, <em>merchandising </em>( prática inclusive proibida pelo Código de Defesa do Consumidor) e através de firmes parcerias com outros capitalistas do setor. Quando o Estado tomou para si a responsabilidade, aconteceram altos e baixos em sua trajetória administrativa.<br /><br />Sendo assim, parece evidente que esteja acontecendo esse ataque por parte das empresas privadas contra a proposta de criação e interferência estatal na programação, avocando o termo “censura” a qualquer evidência de regulação. Isso também aconteceu nos Planos de Saúde e com os bancos quando do advento do Código de Defesa do Consumidor. Essa tensão existente entre uma lei que beneficia e traz poder ao povo e os interesses de uns pouquíssimos e riquíssimos empresários faz parte do debate social, situação a qual ainda não estamos acostumados.<br /><br />Precisamos, portanto, esclarecer alguns termos jurídicos importantes,iluminando os debates que, por motivos óbvios, estão fora da mídia tradicional. Iniciemos pelo dicionário do Aurélio. Lá encontramos dois significados pra censura: o primeiro, mais técnico e lingüístico, significa condenar, criticar com finalidade de correção, reprovação. Nosso principal censor, portanto , foi nossa mãe quando nos falou o primeiro: ”menino, não mexa aí!”. O outro significado, bem mais específico e assustador, é aquele que diz: “exame de qualquer texto de caráter artístico ou informativo, feito por censor a fim de autorizar sua publicação, exibição ou divulgação”. Parece evidente que, ao se referir à censura, a Constituição Federal fala da segunda hipótese.<br /><br />Regulação também pode ter dois significados: quando dizemos que nosso irmão está regulando o pudim, quer dizer que ele está nos censurando no primeiro sentido descrito acima. Do ponto de vista jurídico, a regulação é a criação de legislação seguida de fiscalização do Estado sobre um setor econômico, e deve ser produzida e executada conforme a Constituição Federal. No caso da TV pública, regular significa, sim, uma restrição à liberdade de atuação das emissoras de televisão prevista na Constituição, que sobre o assunto, diz o seguinte:<br /><br /></span><span style="font-size:100%;"><span style="color:#000000;"><em><strong>Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:<br />IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;<br /><br /></strong></em>O artigo 221, inclusive, oferece direitos difusos a todo o povo brasileiro, sob a forma de princípios:</span> </span></div><p align="justify"><br /><span style="color:#000000;"><span style="font-size:100%;"><em><strong>Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:<br />I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;<br />II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;<br />III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;<br />IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.<br /><br /></strong></em>O que acontece é que as emissoras de televisão confundem a população dizendo que o Estado está censurando a programação, quando, na realidade, está executando uma obrigação constitucional através de um ato absolutamente lícito chamado Regulação.<br /><br />Outro ponto a ser esclarecido é a diferença entre serviço público e atividade econômica. O serviço público atua para satisfazer as necessidades da população, através dos bens, espaços públicos e verbas destinadas a este objetivo. Já atividade econômica é o exercício das empresas privadas que estão recobertas pelo artigo 170 da Constituição: </span></span></p><p align="justify"><br /><span style="font-size:100%;"><span style="color:#000000;"><strong><em>“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:”<br />I - soberania nacional;<br />II - propriedade privada;<br />III - função social da propriedade;<br />IV - livre concorrência;<br />V - defesa do consumidor;<br /></em></strong><br />É importante notar que, ainda que esteja configurada a hipótese de livre concorrência e livre iniciativa, ambas devem estar, <strong>na sua gênese</strong>, configuradas pela valorização do trabalho, pela garantia de proporcionar uma existência digna para toda a população do Estado brasileiro, tudo isso encabeçado pelo Princípio da Justiça Social.<br /><br />Embora caiba ao poder público atuar diretamente na efetivação do serviço público, ele pode ser prestado por particulares mediante delegação realizada através dos institutos jurídicos da concessão e da permissão, conforme o artigo 175 da Constituição Federal. Então, ainda que exercício de um serviço público ocorra pela mediação de um terceiro, no caso as empresas de telecomunicação e radiodifusão, a finalidade continua a mesma: a satisfação e segurança da população, que tem valor jurídico superior ao principal interesse das empresas privadas - o lucro. Por isso, a empresa que detém a concessão ou permissão está subordinada aos interesses públicos, demonstrados, por exemplo, pela regulação da área concedida. Isso está lá na Constituição, no artigo 21:</span> </span></p><p align="justify"><br /><span style="font-size:100%;"><span style="color:#000000;"><strong><em>“XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;<br />XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:<br />a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.</em></strong><br /><br />Diante desses pontos, constata-se a perfeita legalidade do Conselho Curador da EBC- TV Brasil, onde dos vinte e dois membros, quinze são representantes da sociedade civil, e busca melhorar uma legislação não representativa dos interesse públicos atuais, e que, entre outras coisas, mostra poucas disposições sobre o conteúdo da programação a ser distribuída.</span><br /></span></p><span style="color:#000000;"></span><p align="justify"><span style="color:#000000;"><span style="font-size:100%;">E para seguir o famoso ditado do querido Velho Guerreiro - O Chacrinha - e a gente deixar de se trumbicar pela ausência de comunicação, repasso a todos o texto de um membro do Conselho Curador da Empresa Brasileira de Comunicação – TV Brasil, o jurista Luiz Edson Fachin, que o publicou no jornal Gazeta do Povo do Paraná,na seção Opinião, no dia 22/4/2008.</span></p></span><span style="color:#000000;"><div align="justify"><br /></span><span style="color:#000000;"><span style="font-size:100%;"><strong>Por uma TV Pública independente</strong><br /></div></span></span><span style="color:#000000;"><span style="font-size:100%;"><div align="justify"><br />O Poder Legislativo deu sinal verde para a proposta que cria a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), com o objetivo de implantar e conduzir a TV Pública. Quais são agora os possíveis rumos dessa TV Brasil?<br />Na teoria, respeito à diversidade, imparcialidade, transparência e precisão podem abrir o leque de possíveis diretrizes que devem ser seguidas. Nada obstante, a que e a quem servirão?</span></span><span style="color:#000000;"><span style="font-size:100%;"><br />Evidente que se almeja um veículo de boa qualidade, sem interesses comerciais, dirigido à educação, à cultura e à informação útil de interesse público. Um instrumento a serviço da sociedade, fundado em clara identidade que não se confunda com o legítimo espaço da iniciativa privada.<br />Contudo, tem a sociedade o direito de saber e de fiscalizar como será a prática dessa promessa. Ademais, não basta, no Brasil, produção de conteúdo de altíssima qualidade técnica.<br />É preciso ter-se claro que também se encontram no fundamento de uma rede de televisão pública, os objetivos fundamentais da República: construir uma sociedade justa, livre e solidária, erradicar a pobreza e marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, garantir o desenvolvimento, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.<br />É um desafio na agenda de inclusão, apta a suplantar passivos históricos e a transformar estruturas sociais injustas.<br />O que também se espera é a democratização da informação com completa desvinculação de interesses partidários, com respeito à livre iniciativa, às identidades culturais e à participação ativa da sociedade na fiscalização da TV Pública. Superar, enfim, a hegemonia de produções de conteúdo e de transmissão.<br />Sendo assim, deve ser mirada na EBC a criação não de uma TV de Governo, e sim um instrumento da coletividade e do Estado brasileiro. Não se presta a TV Pública a amplificar a voz deste ou daquele governante. Cabe, isto sim, à TV Pública, respeitando os instrumentais já existentes, contribuir para a materialização dos ideais do Estado Democrático de Direito.<br />Ainda mais: é fundamental a distância entre as fontes de financiamento e a produção, que deve ser estimulada pela emissora em todo o País.</span></div><div align="justify"><br /></div><div align="justify"><span style="font-size:100%;">Veja-se o exemplo da BBC, a rede de televisão pública da Inglaterra, que é financiada diretamente pelos cidadãos, além da destinação de repasse governamental e da venda de espaços na grade.<br />Para além da autonomia financeira, a BBC tem um canal direto de comunicação com os telespectadores e autonomia de conteúdo. Durante a guerra das Malvinas, entre Inglaterra e Argentina, Margareth Thatcher lançou mão de todo seu poderio para censurar a cobertura que a rede fazia sobre o conflito. O esforço foi em vão graças à resistência dos dirigentes da BBC, com o respaldo da opinião pública.<br />Episódio semelhante se passou com a entrada da Inglaterra na Guerra do Iraque, mantendo-se a BBC distante dos interesses do então primeiro-ministro Tony Blair.<br />Espera-se da EBC a consciência social imposta aos instrumentos republicanos. De tal missão não pode furtar-se a própria sociedade e o Congresso Nacional, bem como o Conselho Curador, cujos deveres fiscalizatórios exigem eficaz atuação.<br />Deve o Conselho Curador surgir e atuar desinstalado do costumeiro caráter meramente homologatório que assumem colegiados dessa natureza tomados pelo conformismo. Tem, por certo, o dever (e o direito) de ver (e fazer) o discurso transformado em práxis.</span></div><div align="justify"><br /></div><div align="justify"><span style="font-size:100%;">O Brasil vai vencer esse desafio? O futuro, em breve, dará essa resposta.<br /><br /><br /></div></span></span></span>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com4tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-21714022623128015212008-02-26T16:04:00.003-04:002008-02-26T16:37:55.914-04:00Sob a bênção da lei<div align="justify"><span style="font-family:arial;color:#330033;">Muito<span style="color:#000000;"> se falou nesses últimos dias sobre as ações impetradas pelos fiés da Igreja Universal do Reino de Deus contra os jornais Folha de São Paulo, A Tarde, Extra e o Globo, e pessoalmente contra a jornalista Elvira Lobato. As ações indenizatórias, tomam como base a reportagem veiculada inicialmente nos jornais A Tarde (Bahia) e Extra (Rio de Janeiro) que noticiaram a agressão a uma imagem de São Benedito por um seguidor da Igreja Universal. A Folha de S.Paulo, publicou em dezembro, uma matéria assinada pela jornalista acima, mostrando como o fundador da Universal, o Sr. Edir Macedo, usou o dinheiro do dízimo para montar um império empresarial. </span></span></div><span style="font-family:arial;"><div align="justify"><br /><span style="color:#000000;">A Imprensa saiu corporativamente a favor da jornalista e dos veículos, atitude já esperada. Organizei a linha dos argumentos publicados desde então, que expõe a opinião de advogados das empresas jornalísticas, de consultores e até de Ministros do STF. Gostaria de comentar alguns:</span></div><div align="justify"><br /><span style="color:#000000;"><strong>1- As ações são um “atentado à liberdade de imprensa, à liberdade de expressão e à democracia” isso porque as ações são pessoais, foram protocoladas em vários lugares do país, apresentam argumentos repetitivos e idênticos e pedem dano moral de valor baixo.</strong> </span></div><div align="justify"><span style="color:#000000;"></span></div><div align="justify"><span style="color:#000000;">Quanto ao fato das ações partirem dos fiés, esse direito é constitucional, chama-se direito de petição, e, ao contrário do que foi alegado, é o mais emblemático direito da democracia. Cada pessoa que se sinta aviltada em seu direito pode acionar a justiça para reclamá-lo e, provando ter sofrido dano moral, pedir indenização no valor que estimar ou deixar que o magistrado a arbitre. É bom que se diga que a doutrina mais avançada de Direito Civil (no Brasil representada pela Professora Maria Celina Bodin de Moraes), ensina que o dano pode ser proveniente até de uma mensagem positiva. Por exemplo: se alguém tira uma bela fotografia, e a coloca em um veículo de circulação (nem precisa ser de grande circulação) junto com os dizeres: “fulano é o melhor funcionário da empresa” ou “é a melhor mãe do mundo”, corre o risco de ser processado por dano moral, ainda que o conteúdo da mensagem não seja ofensivo. Milhões são os exemplos, só para falar um caso recente e famoso, cito Roberto Carlos, que tirou de circulação o livro que nada tinha de ofensivo, mas, segundo ele, havia lhe provocado dano. </span></div><div align="justify"><br /><span style="color:#000000;">Com relação ao argumento que as ações estão espalhadas pelo Brasil, a lei diz que o autor protocola a ação no seu domicilio. Quanto aos argumentos das petições serem repetitivos e idênticos, isso é comum em ações trabalhistas, por exemplo. Nos juizados especiais do consumidor também é expediente muito utilizado principalmente pelas instituições financeiras, de telefonia, e de saúde, que utilizam os mesmos argumentos contra os milhões de consumidores todos os dias. E nunca disseram que houve atentado à democracia por isso. </span></div><div align="justify"><br /><strong><span style="color:#000000;">2- Falta de legitimidade da parte </span></strong></div><div align="justify"><strong><span style="color:#000000;"></span></strong></div><div align="justify"><span style="color:#000000;">O artigo 3º do Código de Processo Civil avisa que só pode propor ou contestar ação quem tem interesse direto nela e quem tem legitimidade. Tem interesse quando o resultado da ação influencia direito próprio (claro que isso quando se está falando de ações individuais e coletivas clássicas. As que tratam de interesses difusos, do mundo todo, como meio ambiente e consumidor, isso cai por terra, porque todos no mundo têm o direito a um meio ambiente saudável e a comer um iogurte em perfeito estado de conservação. Apesar de ser outra história, prova que isso, hoje em dia, não é tão absoluto assim). É legítimo quem a lei diz que pode figurar na ação. O que eu li na imprensa é que as ações não deveriam ser impetradas pelos fiés e sim pela Igreja, que deveria reclamar dano moral. Bem, isso remete a outra questão, sobre se pessoas jurídicas podem pleitear dano moral, já que não têm sentimentos como vergonha, por exemplo. Podem, no máximo, terem danos à imagem, nada que um bom departamento de marketing não resolva. Já quando acontece de uma pessoa estar permanentemente envergonhada por um fato que lhe foi imputado, nada poderia restituir-lhe sua credibilidade social. Pode ser o caso dos fiés. Imagine ser alvo de chacota por fazer parte de uma Igreja. Apesar dos jornais, advogados e até Ministros misturarem os conceitos, não há nenhuma ilegimidade de parte, pois, como disse acima, cada membro da Igreja se sentiu pessoalmente atacado e pode pleitear o direito individual ou coletivamente. </span></div><div align="justify"><br /><span style="color:#000000;">A ação foi impetrada contra o jornal e contra a jornalista, pois ela assinou, sendo responsável pessoalmente. Por isso, quando jornalistas assinam matérias recheadas pelos editores, ainda que tenham vínculo empregatício (cada vez mais raro hoje em dia) que tenham cautela. Isso pode gerar responsabilidade pessoal, civil , criminal e ética.<br /><br /><strong>3- litigância de má-fé </strong></span></div><div align="justify"><span style="color:#000000;">O Código de Processo Civil no capitulo II (“Dos deveres das partes e dos seus procuradores”), artigo 14 e seus incisos, diz entre outras coisas, que todos os que participam do processo devem expor os fatos em juízo conforme a verdade, com lealdade e boa-fé, não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa de direitos. No artigo 16, lembra que, quem assim proceder, responderá por perdas e danos (se perdas e danos forem provados, que fique claro), e no artigo 17 dispõe claramente as situações nas quais o litigante age com má-fé :</span></div><div align="justify"><br /></span><a name="art17"></a><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm#art17"><span style="font-family:arial;color:#000000;"><em>“Art. 17.</em></span></a><span style="font-family:arial;color:#000000;"><em> Reputa-se litigante de má-fé aquele que:<br /></em></span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm#art17i"><span style="font-family:arial;color:#000000;"><em>I -</em></span></a><span style="font-family:arial;color:#000000;"><em> deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;<br /></em></span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm#art17ii"><span style="font-family:arial;color:#000000;"><em>II -</em></span></a><span style="font-family:arial;color:#000000;"><em> alterar a verdade dos fatos;<br /></em></span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm#art17iii"><span style="font-family:arial;color:#000000;"><em>III -</em></span></a><span style="font-family:arial;color:#000000;"><em> usar do processo para conseguir objetivo ilegal;<br /></em></span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm#art17iv"><span style="font-family:arial;color:#000000;"><em>IV -</em></span></a><span style="font-family:arial;color:#000000;"><em> opuser resistência injustificada ao andamento do processo;<br /></em></span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm#art17v"><span style="font-family:arial;color:#000000;"><em>V -</em></span></a><span style="font-family:arial;color:#000000;"><em> proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;<br /></em></span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm#art17vi"><span style="font-family:arial;color:#000000;"><em>VI -</em></span></a><span style="font-family:arial;color:#000000;"><em> provocar incidentes manifestamente infundados”.</em></span></div><div align="justify"><span style="font-family:arial;"><br /><span style="color:#000000;">Litigância de má-fé é, em resumo, entrar com ação mesmo sabendo não ter amparo em lei, ou sabendo não ter razão, ou criar situações anormais no processo para confundir as partes, faltar com a verdade, subtrair provas, opor-se sem fundamento, etc. A imprensa não divulgou dados que provem a litigância, apenas insinua o inciso III, mas também ela deve provar isso, de preferência antes de acusar os fiés.</span></span></div><div align="justify"><span style="font-family:arial;"><br /><span style="color:#330033;"><span style="color:#000000;">Diante disso, até agora, não vejo fundamento jurídico que possa provar tais acusações. É verdade que não tive acesso aos autos, mas a população brasileira também não, apenas me baseio nos noticiários dos jornais. Talvez os fiéis tenham usado uma estratégia não convencional, mas não se configura, até o presente momento, em nada que algum advogado já não tenha utilizado na defesa de seus clientes.</span><br /></span></span></div>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com7tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-80800973555197031162008-01-16T09:31:00.000-04:002008-01-17T10:42:48.531-04:00Usos e abusos das medidas provisórias<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEia-zQKQ-LQakG4ps7EJ-1jIc1zgbwDNnD-Atr4xa-nMs2xNvkeWAh86IyL76Qoszj2mQf2_pxlBPs0Ve4vi_jizpJMVSX1wTtO6f4sZ2BT0Bwn9w-bSmEi2ohj0MTEB5pajVx8/s1600-h/images.jpg"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5156072742336675426" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEia-zQKQ-LQakG4ps7EJ-1jIc1zgbwDNnD-Atr4xa-nMs2xNvkeWAh86IyL76Qoszj2mQf2_pxlBPs0Ve4vi_jizpJMVSX1wTtO6f4sZ2BT0Bwn9w-bSmEi2ohj0MTEB5pajVx8/s200/images.jpg" border="0" /></a><br /><br /><br /><div align="justify"><strong><em>O Professor Dr. Luiz Edson Fachin, que além de civilista, humanista e adorável sonhador também é meu orientador, escreveu essa pequena crítica sobre as Medidas Provisórias no Governo Lula, e gentilmente me permitiu publicá-la nesse espaço. </em></strong></div><br /><br /><br /><div align="justify"><strong><em>Vale a pena conferir. Obrigada, Fachin!</em></strong></div><div align="justify"></div><div align="justify"><br /><span style="font-family:arial;">Tornou-se lugar comum apontar abuso na utilização das medidas provisórias. Impende, nada obstante, rever a contextualização desse instrumento como criado em 1988. Naquela atmosfera, em consonância com a restauração democrática, extirpou-se o decreto-lei. Ao fazê-lo, buscou-se conferir, mediante uso racional de outro meio, celeridade na gestão do Estado, sem avançar contra o balanço entre os Poderes. A promessa fazia sentido.</span></div><span style="font-family:Arial;"></span><span style="font-family:arial;"><div align="justify"><br />Nesse berço foi gerada a medida provisória, embalando-se, em parte, de experiência similar existente em alguns países. Assim, a Constituição propiciou ao Executivo a possibilidade de edição de lei material, sob controle parlamentar. Sepultou ali, formalmente, o decreto-lei. </div><div align="justify"><br />Nada obstante, o País que viu o constituinte selar pacto antenupcial para limitar essa atuação legiferante no casamento entre o Executivo e a medida provisória, acordou atônito logo após brevíssima lua-de-mel, com colossal edição de MPs. Justificativas não faltam. </div><div align="justify"><br />Não se governa sem medida provisória, declarou eminente Ministro da Justiça. Com efeito, basta ver alguns dados: no Governo José Sarney, 125 MPs, Fernando Collor, 89; Itamar Franco, 142; Fernando Henrique, 160 no primeiro mandato, e 103 no segundo. </div><div align="justify"><br />A seu turno, o Presidente Lula vem de editar, agora em 3 de janeiro, a MP 413, dispondo sobre tributação e turismo. Encerrou o ano de 2007 com 70 medidas provisórias; a maior parte daquele elenco foi de matéria de verba orçamentária suplementar, destinada a Estados, Municípios, militares, bombeiros, entre outros. </div><div align="justify"><br />De tais medidas originárias, a maioria, ressalte-se, foi aprovada pelo Congresso.</div><div align="justify"><br />A proliferação tem navegado nessas ondas e na concessão ainda maior que ao Executivo fez o Congresso Nacional ao editar, em 2001, a Emenda Constitucional 32, por intermédio da qual alterou o art. 62 da Carta Magna. Como decorrência, eliminou a automática convocação do Congresso, caso estivesse em recesso, e fez letra morta do prazo de eficácia de trinta dias, caso não fosse convertida em lei. Foram beneplacitadas todas as medidas provisórias editadas antes de 11.09.2001, mantendo-as em vigor "até que medida ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação do Congresso Nacional". </div><div align="justify"><br />Com essa moldura, ampliou-se sobremaneira o retrato da MP. O provisório se revelou permanente.</div><div align="justify"><br />Chamado a desatar alguns nós que daí emergiram, o Poder Judiciário em diversas ocasiões apenas secundou o Executivo, como fez o STF, quer no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 1.417, na qual deliberou que a conversão em lei da medida provisória supera por si só a contestação do preenchimento dos requisitos de urgência e relevância, quer no Recurso Extraordinário 232.896, chancelando força de lei à medida provisória não apreciada pelo Congresso, mas reeditada por meio de nova medida. Em outras oportunidades o STF desempenhou substancial papel quando, por exemplo, na ação direta de inconstitucionalidade 1.135, em matéria de previdência social, sufragou inconstitucionalidade da MP por violação da regra da anterioridade.</div><div align="justify"><br />Na sinfonia democrática dos três poderes, não pode haver resignação de algum deles à condição de segundo violino da orquestra. </div><div align="justify"><br />Não se advoga, porém, a simples extinção das medidas provisórias do processo legislativo. Também não se sustenta que cumpre ao Supremo Tribunal Federal o papel exclusivo de decidir sobre limites e possibilidades diante do caso concreto. </div><div align="justify"><br />A questão requer compreensão contextualizada, apta a não passar uma simples borracha para apagar o pretérito, a não vislumbrar o presente e contribuir para semear ainda mais descrédito futuro aos poderes democraticamente constituídos. A esse debate não se pode comparecer operando verdes bravatas retóricas como fosse um "baile de máscara". Compete não confundir a função com o abuso respectivo: a advocacia não se identifica com o advogado que viola código de ética; a magistratura não se espelha no juiz que infringe regras de sua deontologia; e o parlamento não se resume a quem dele se serve ao invés de nele servir à sociedade. </div><div align="justify"><br />É necessário encontrar ponto de equilíbrio, um novo paradigma que deve resultar desse movimento pendular. O controle primário do uso é dever do Poder Legislativo (daí a importância da consciência do eleitor na escolha de seus integrantes); na ausência desse exercício parlamentar, o exame dos limites constitucionais caberá ao Judiciário, ceifando, de plano, os excessos. </div><div align="justify"><br />Espera-se que o futuro seja testemunha de que a criação da medida provisória não tenha sido tão-só um requentar do decreto-lei. O desafio está no ar: quando o ontem pauta o porvir, ele transforma em pesadelo os sonhos outrora acalentados. </div><div align="justify"> </div><div align="justify"></span></div><div align="justify"><span style="font-family:arial;">Tornou-se lugar comum apontar abuso na utilização das medidas provisórias. Impende, nada obstante, rever a contextualização desse instrumento como criado em 1988. Naquela atmosfera, em consonância com a restauração democrática, extirpou-se o decreto-lei. Ao fazê-lo, buscou-se conferir, mediante uso racional de outro meio, celeridade na gestão do Estado, sem avançar contra o balanço entre os Poderes. A promessa fazia sentido.</span><span style="font-family:arial;"> </span><br /><span style="font-family:arial;"><br />Nesse berço foi gerada a medida provisória, embalando-se, em parte, de experiência similar existente em alguns países. Assim, a Constituição propiciou ao Executivo a possibilidade de edição de lei material, sob controle parlamentar. Sepultou ali, formalmente, o decreto-lei.<br /><br />Nada obstante, o País que viu o constituinte selar pacto antenupcial para limitar essa atuação legiferante no casamento entre o Executivo e a medida provisória, acordou atônito logo após brevíssima lua-de-mel, com colossal edição de MPs. Justificativas não faltam.<br /></span><span style="font-family:arial;"><br />Não se governa sem medida provisória, declarou eminente Ministro da Justiça. Com efeito, basta ver alguns dados: no Governo José Sarney, 125 MPs, Fernando Collor, 89; Itamar Franco, 142; Fernando Henrique, 160 no primeiro mandato, e 103 no segundo.<br /><br />A seu turno, o Presidente Lula vem de editar, agora em 3 de janeiro, a MP 413, dispondo sobre tributação e turismo. Encerrou o ano de 2007 com 70 medidas provisórias; a maior parte daquele elenco foi de matéria de verba orçamentária suplementar, destinada a Estados, Municípios, militares, bombeiros, entre outros.<br /><br />De tais medidas originárias, a maioria, ressalte-se, foi aprovada pelo Congresso.<br /><br />A proliferação tem navegado nessas ondas e na concessão ainda maior que ao Executivo fez o Congresso Nacional ao editar, em 2001, a Emenda Constitucional 32, por intermédio da qual alterou o art. 62 da Carta Magna. Como decorrência, eliminou a automática convocação do Congresso, caso estivesse em recesso, e fez letra morta do prazo de eficácia de trinta dias, caso não fosse convertida em lei. Foram beneplacitadas todas as medidas provisórias editadas antes de 11.09.2001, mantendo-as em vigor "até que medida ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação do Congresso Nacional".<br /><br />Com essa moldura, ampliou-se sobremaneira o retrato da MP. O provisório se revelou permanente.<br /><br />Chamado a desatar alguns nós que daí emergiram, o Poder Judiciário em diversas ocasiões apenas secundou o Executivo, como fez o STF, quer no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 1.417, na qual deliberou que a conversão em lei da medida provisória supera por si só a contestação do preenchimento dos requisitos de urgência e relevância, quer no Recurso Extraordinário 232.896, chancelando força de lei à medida provisória não apreciada pelo Congresso, mas reeditada por meio de nova medida. Em outras oportunidades o STF desempenhou substancial papel quando, por exemplo, na ação direta de inconstitucionalidade 1.135, em matéria de previdência social, sufragou inconstitucionalidade da MP por violação da regra da anterioridade.<br /><br />Na sinfonia democrática dos três poderes, não pode haver resignação de algum deles à condição de segundo violino da orquestra.<br /><br />Não se advoga, porém, a simples extinção das medidas provisórias do processo legislativo. Também não se sustenta que cumpre ao Supremo Tribunal Federal o papel exclusivo de decidir sobre limites e possibilidades diante do caso concreto.<br /><br />A questão requer compreensão contextualizada, apta a não passar uma simples borracha para apagar o pretérito, a não vislumbrar o presente e contribuir para semear ainda mais descrédito futuro aos poderes democraticamente constituídos. A esse debate não se pode comparecer operando verdes bravatas retóricas como fosse um "baile de máscara". Compete não confundir a função com o abuso respectivo: a advocacia não se identifica com o advogado que viola código de ética; a magistratura não se espelha no juiz que infringe regras de sua deontologia; e o parlamento não se resume a quem dele se serve ao invés de nele servir à sociedade.<br /><br />É necessário encontrar ponto de equilíbrio, um novo paradigma que deve resultar desse movimento pendular. O controle primário do uso é dever do Poder Legislativo (daí a importância da consciência do eleitor na escolha de seus integrantes); na ausência desse exercício parlamentar, o exame dos limites constitucionais caberá ao Judiciário, ceifando, de plano, os excessos.<br /><br />Espera-se que o futuro seja testemunha de que a criação da medida provisória não tenha sido tão-só um requentar do decreto-lei. O desafio está no ar: quando o ontem pauta o porvir, ele transforma em pesadelo os sonhos outrora acalentados.<br /><br /><br /></div><div align="justify"><br /></div></span>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-90067801316284576632007-12-21T15:52:00.000-04:002007-12-21T16:06:22.038-04:00O direito de desobedecer<div align="justify"><span style="font-family:arial;">Quando iniciou a greve de fome, o Bispo Franciscano Dom Cappio disse em uma entrevista: “ <em>quando a razão termina, a insanidade é uma opção”.</em> </span></div><div align="justify"><span style="font-family:arial;"><br />O que o Bispo disse é que a razão - representada pela modernidade que tudo quer compreender e que tem como mito formador o contrato de todos para alcançarmos a liberdade, a igualdade e a fraternidade – não consegue mais dar conta das desigualdades e das privações que a realidade brasileira joga em nossas caras todos os dias. E que o diálogo fundador de todo contrato está contaminado pelo poder exercido entre o capital e a miséria por ele produzida.<br /><br />O ato do Bispo não é uma insanidade, chama-se desobediência civil e consiste em uma maneira que uma pessoa ou grupo dispõe para se opor pacificamente a um poder político constituído. Foi usado muitas vezes na história, como por exemplo por Ghandi e Martin Luther King assim como por dezenas de pessoas que se tornaram mártires justamente por doar-se totalmente, às vezes até a morte, por uma causa.<br /><br />Foi um estadunidense, Henry Thoureau, que estabeleceu essa tese que se encontra em um livro (facilmente encontrado inclusive em edições de bolso) chamado “Desobediência Civil”. Neste ensaio, o autor defende que qualquer pessoa pode aprovar ou não as determinações do governo, e se não aprovar, pode não apoiá-lo fazendo atos de oposição pacífica.<br /><br />Do ponto de vista jurídico, a tese é a prática social do direito de resistência, ou seja, um tipo de direito que apesar de não figurar no rol de direitos estabelecidos pelo Estado tem expressão jurídica por representar a opção de garantia de outros direitos básicos estabelecidos pelas leis. Assim é um direito que parte de fora do Estado, de fora do contrato social, mas que pode ser exercido ainda que não haja lei formal que o defina. O direito de resistência origina além da desobediência civil, o direito de greve (quando o que está em jogo é a proteção de direitos assegurados ou que devem ser constituídos nas relações de trabalho) e o direito de revolução (cujo titular é o povo, quando sua soberania é ferida).<br /><br />Durante a greve de fome, muitas foram as opiniões sobre a atitude do Bispo. Chamo a atenção de duas que partiram do Governador do estado da Bahia, Jacques Wagner, ex-sindicalista e profundo conhecedor do direito de resistência. Disse ele, em entrevista a jornais e a redes de televisão, que o Franciscano estaria ferindo a democracia com seu ato radical. No mesmo sentido, o jornalista Alexandre Garcia em seu comentário diário na rádio “A Tarde” de Salvador, disse que o bispo estaria ferindo o catolicismo, e que ele (o jornalista) lembrava que na sua primeira comunhão havia sido dito que suicídio era pecado.<br /><br />Como foi dito acima, o direito de resistência é justamente a maneira externa ao Estado que a pessoa dispõe de se mostrar contra atos incompatíveis com a democracia substancial. Durante as votações (exemplo clássico da democracia formal) certamente o Bispo e os habitantes ribeirinhos colocaram seus votos nas urnas, assim como também tentaram dialogar com o governo local e central sobre alternativas à transposição do Rio São Francisco. A opção derradeira do Bispo foi tentar, partindo de um ato externo ao contrato social, inserir a demanda social imediatamente em pauta. Exerceu um direito de resistência a um ato que ele não concorda e que tem inclusive substrato técnico para discordar. Ele não tentou o suicídio, que é um ato pessoal de atentar contra a própria vida, ele cometeu um ato civil, ainda que de desobediência. Civil porque ele não quebrou as máquinas, não xingou os soldados do exército que lá estão, nem deu um tiro na cabeça: ele apenas exerceu um direito.<br /><br />Adauto Novaes, no livro que organizou chamado “O avesso da liberdade”, escreveu que devemos evitar a polaridade entre liberdade e servidão como se ambos fossem excludentes e nossa escolha fosse incondicionada. Exatamente por isso devemos tentar ser livres dentro da servidão e deixarmos de pensar em uma democracia padrão, como se só existisse uma maneira de exercê-la. A democracia não é um conceito estático, não está pronta e acabada. A cada momento a democracia deve dar margem à instituição de novas alternativas. Como escreveu Novaes: <em>“o formalismo democrático não deixa campo livre à experiência da indeterminação e à interrogação sobre os fundamentos clássicos. Esta definição de democracia abole a possibilidade do novo.”<br /></em><br />O Bispo, apesar de ter saído do seu jejum deixou pelo menos duas profundas lições: nos lembrou que a afirmação da liberdade e da democracia se dá através de atos contra a sujeição, sejam eles cotidianos ou não e que esses atos mostram que uma democracia se move em busca de seus fundamentos e que uma sociedade só pode se dizer autônoma quando pode rever todos os seus conceitos sempre que seja necessário.<br /> </span></div>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com10tag:blogger.com,1999:blog-37008853.post-27604293495723609262007-11-28T11:22:00.000-04:002007-11-28T12:53:41.314-04:00Crônica de uma morte anunciada<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjzXJbn5hSOkmukA52sypTOj8NvDIOe_ggiY-XcHi7XWzsYXCp_RBbNNjj1oz5X7-PWfoDrtglC7kR0mjjMJxqSHSiGLgE_araaMd6Ej2GqXy5QZmi55M5GUMYfs0D8jPmmmsCZ/s1600-h/071127fontenova.jpg"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5137934678489326594" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjzXJbn5hSOkmukA52sypTOj8NvDIOe_ggiY-XcHi7XWzsYXCp_RBbNNjj1oz5X7-PWfoDrtglC7kR0mjjMJxqSHSiGLgE_araaMd6Ej2GqXy5QZmi55M5GUMYfs0D8jPmmmsCZ/s200/071127fontenova.jpg" border="0" /></a><br /><div align="justify">Gabriel Garcia Márquez relata no livro “Crônica De Uma Morte Anunciada” uma fatalidade ocorrida num interior da Colômbia onde viveu, quando todos sabiam da tragédia que ia acometer um indivíduo e ninguém fez nada para tentar impedir.<br /><br />Diante das mortes dos torcedores que freqüentavam o estádio da Fonte Nova, em Salvador, no último domingo, dia 25, todos os possíveis responsáveis estão atarantados querendo explicar e, sobretudo, retirar sua culpa no episódio. Todos sabiam ou deviam saber a tragédia que iria acontecer mais cedo ou mais tarde<br /><br />Foram mortes anunciadas porque era só passar ao lado do estádio e olhar pra cima para ver a total e completa ausência de condição de uso. Foram anunciadas porque o CREA em reportagem recente veiculada em cadeia nacional de TV, colocou a Fonte Nova entre os piores estádios do Brasil (atenção: existem outros!). Foram anunciadas porque houve um pedido de interdição há dois anos atrás , pedido esse que não foi acompanhado pelo Ministério Público nem apreciado pelo juízo. </div><br /><div align="justify">( Com relação a esse fato, a juiza da 2a Vara de defesa do Consumidor Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto declarou ser incompetente para julgar , remetendo o processo para a Vara da Fazenda Pública. Detalhes ver em <a href="http://www.atarde.com.br/esporte/noticia.jsf?id=810469">http://www.atarde.com.br/esporte/noticia.jsf?id=810469</a>)</div><div align="justify"><br />Nesse vergonhoso jogo de empurra, o que resta aos torcedores e transeuntes é acionar TODOS os envolvidos na situação, independente de culpa, com base na responsabilidade Civil objetiva presente no Código de Defesa do Consumidor( CDC).<br /><br />A Lei 8.078 de 11/09/1990 , o chamado Código de Defesa do Consumidor é a legislação pertinente porque a utilização de estádio para evento desportivo é uma relação de consumo de serviço, que deve ser oferecido sem quaisquer vícios ou defeitos. A Lei 10.671 de 15/05/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Torcedor estabelece em seu artigo 3º:<br /><br /><strong><em>“ para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor nos termos da Lei 8.078 de 11/09/1990 , a entidade responsável pela organização da competição , bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.”<br /><br /></em></strong>A regra é clara: se a relação é de consumo, os 60 mil torcedores presentes ao estádio podem acionar coletivamente, baseados em toda a dinâmica de proteção detalhada em todos os dispositivos da lei 8.078, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei essa que nasceu vinculada ao cumprimento da Política Nacional das Relações de Consumo, que visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança.<br /><br />Em especial, o artigo 10 do CDC diz expressamente:<br /><br />“<strong><em> o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar algo grau de nocividade ou periculosidade à saúde e a segurança”<br /><br /></em></strong>O artigo 14 diz que :<br /><br /><strong><em>“ o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa , pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”<br /></em></strong><br />O Código dispõe em sua dinâmica interna, o peso na facilitação ao consumidor da garantia de seus direitos, inclusive permitindo que toda a cadeia de fornecedores do serviço sejam acionados , já que são objetivamente responsáveis ( não precisando portanto de prova de imprudência, imperícia ou negligência). Ao consumidor cabe apenas relacionar o fato ao fornecedor, seja ele direto ou indireto.<br /><br />Poderíamos pensar assim rapidamente na seguinte seqüência: o Estado da Bahia pelo fato do estádio estar sob sua administração, o Clube do Bahia que tinha o mando de jogo, as associações das torcidas organizadas que se omitiram e deixaram o jogo ser realizado em um estádio sem condição de utilização para os torcedores, o Ministério Público Estadual, que alega ter pedido a interdição do estádio há dois anos atrás e desde então, ao que parece, não encaminhou outras medidas para execução. Sem falar na empresa que foi contratada pelo Estado e que assinou laudo técnico liberando parte do estádio...<br /><br />O CDC dispõe no Titulo III, Da Defesa do Consumidor em Juízo, diversas possibilidades de ação individual e coletiva para a tutela dos direitos dos consumidores. O artigo 81 e seus incisos abordam, no âmbito coletivo, três ordens de interesses tutelados:<br /><br />1- <strong>O interesse coletivo metaindividual</strong>: todos os adquirentes do serviço devem ter a garantia que não sofrerão nenhum dano pelo serviço prestado. Caso o fornecedor não tenha podido prever anteriormente, no momento em que ele pode prever a possibilidade do dano, deve informar imediatamente ao consumidor.<br /><br />2- <strong>O interesse difuso</strong>: preserva-se a segurança das pessoas não importando seu número, não só aquelas que vão utilizar o serviço diretamente assim como também a todas as pessoas que estejam no local ou próximo dele.<br /><br />3- <strong>Interesse homogêneo de origem comum</strong>: é a pretensão daqueles que já tenham sofrido prejuízos materiais ou pessoais pelo dano, cujo dever é provar a extensão do dano considerado individualmente, ainda que a ação seja coletiva, porque cada um sofreu danos diferentes apesar da origem comum.<br /><br />No caso do estádio, a compra do ingresso é um contrato de consumo e o fornecedor deve garantir que o consumidor - na entrada, permanência e saída do estádio - esteja em total segurança, pois deve ou deveria saber previamente sobre a integridade e segurança do local. Não só os consumidores que compraram o ingresso e entraram para assistir ao jogo, como aqueles que poderiam em tese estar lá assistindo, ou os transeuntes que por ali estavam passando.<br /><br />Esses consumidores estão protegidos pela tutela difusa, ou seja, sem necessariamente haver um titular individualizado. Tanto os consumidores que efetivamente pagaram e entraram, como aqueles que potencialmente poderiam consumir o serviço podem argüir essa tutela em seu favor.<br /><br />Aqueles que tiveram prejuízos, devem estimar a extensão do dano em cada caso e ser individualmente ressarcidos, ainda que tenham optado acionar coletivamente, já que o evento danoso teve uma origem comum. .<br /><br />Deixem que se preocupem os fornecedores: todos são responsáveis. Aos consumidores resta apenas o pedido de respeito, cuidado e, alguma indenização, que jamais pagará as vidas perdidas e a insanidade que o Poder Público tem revestido suas decisões, colocando cotidianamente todos nós em perigo. </div>Andréa Sáhttp://www.blogger.com/profile/18430184690224705860noreply@blogger.com3