terça-feira, dezembro 26, 2006

Metrô rosinha

A lei 4.733 de 23/03/2006, editada no Rio de Janeiro confere um direito exclusivo às mulheres: andar de metrô ou trem nos horários de pico – determinado em lei como sendo de 6:00 às 9:00 horas, e das 17:00 às 20:00 horas, em vagões exclusivamente femininos. Meu irmão me perguntou: isso é discriminatório?

As leis devem ser, por princípio, para todos, sem exceções. E é uma lei, a Constituição Federal, que nos informa isso. No entanto, justamente para alcançar a igualdade real, às vezes torna-se necessário que a lei também distinga alguns grupos de sujeitos, reconhecendo que, na prática social, eles não conseguem por si só alcançarem a igualdade. Eles precisam de um “calço legal”, que são criados para que estes grupos possam relacionar-se em pé de igualdade com toda a sociedade.

A estes grupos de sujeitos são reconhecidas proteções especiais, direitos permanentes ou temporários, que deverão ser respeitados enquanto o sujeito estiver na situação que a lei descreve.

Muitos são os casos: o estatuto da criança e do adolescente e o estatuto do idoso reconhecem proteção a sujeitos que estejam em determinadas faixas etárias; gestantes e mulheres que amamentam, pessoas com moléstias consideradas graves (como câncer e AIDS), trabalhadores acidentados ou simplesmente doentes, consumidores, homens com filhos recém nascidos. Realidades sociais que podemos estar ocupando por determinados momentos ou permanentemente, nos colocando em posição de alguma desigualdade ou de desvantagem tal, que a sociedade fornece para estas situações uma lei protetiva.

Estas leis não apresentam caráter discriminatório por duas razões fundamentais: primeiro, são frutos de um consenso social que reconhece a existência de diferenças entre os cidadãos. Apresentam caráter de proteção a uma possível desigualdade, e que, em algum momento de nossa vida social podemos – ainda que não queiramos - figurar como sujeitos destes grupos. A segunda razão decorrente da primeira, é que as leis protetivas têm um caráter de generalidade, continuam sendo para todas as pessoas que estejam inseridas naquele grupo de sujeitos. Por exemplo: todos os idosos – não apenas os que moram no Rio, ou que andam de táxi, ou que são ricos. TODOS estão tutelados pela lei dos idosos, bastando que atinjam a idade por ela determinada. Assim acontece com todas as crianças, todos os adolescentes, todos os doentes, todas as gestantes. Não confere privilégios, mas reconhece direitos a grupos (sociais) de sujeitos hipossuficientes, ou seja, nas situações onde todos os pertencentes àquele grupo necessitam de auxílio (o calço) legal para que restabeleçam a condição de igualdade constitucional.

Voltando à pergunta de meu irmão, existe nesta lei alguma discriminação?

1-Qual é o grupo de sujeitos a quem a lei 4.733 alcança?
As mulheres do Rio de Janeiro (a lei é estadual) que andam de transporte ferroviário e metroviário. Não configura, pois, generalidade dos sujeitos a serem protegidos. O que existe nas mulheres cariocas que utilizam estes transportes que as diferencia das mulheres cariocas que utilizam táxi ou ônibus?

2- Qual a hipossuficiência que aparece nos vagões do estado? Onde está a desigualdade substancial tão importante a ponto de criar uma lei especial ?

Parece que o estado está querendo defender as mulheres que andam de trem e metrô partindo da premissa que elas estão à mercê de práticas de assédio masculinas. Se for isso, ele dispõe do poder de polícia e a lei dispõe de vários tipos penais para efetuar o controle social. Sem contar com as medidas sócio-educativas: câmeras, polícia para flagrar e educação básica costumam dar certo nestes casos.

A lei 4.733 não parece ter sido criada por razões de ordem jurídica. É discriminatória porque não somente as mulheres carecem de proteção para andarem de metrô ou de trem no Rio de janeiro. Está na contramão da história porque retoma uma situação há muito repudiada, uma forma de apartar parte da população por medo da outra parte, sem nenhum grau de razoabilidade nem legal nem social.

3 comentários:

Eliana Tavares disse...

No começo a idéia de um vagão só para mulheres me pareceu bem estranha!
Mas infelizmente existe muito abuso nos trens!
Que seja!
Beijos

Ivson disse...

Pior é que a desculpa foi essa mesma, mana. Que os homens tiravam sarro das mulheres. Ora, é só fazer escândalo e chamar a segurança do metrô pra segurar o safado!

Eliana Tavares disse...

Anda sumida!